Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF: Companhia Brasileira de Trens Urbanos é condenada por queda de muro do metrô sobre criança no Recife (PE)

terça-feira, 30 de setembro de 2025, 17h30

Atendendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) pela queda de parte do muro da linha de metrô do Recife (PE) sobre uma menina. O acidente ocorreu em 16 de outubro de 2021. A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos à criança. A 2ª Turma do TRF5 proferiu a decisão, por unanimidade, no último dia 23.

 

A Companhia também foi obrigada a fornecer cestas básicas mensais à criança pelo prazo de dois anos e transporte para as sessões de fisioterapia até a finalização do tratamento dela, que tinha oito anos na época do acidente. O TRF5 concordou com a argumentação do MPF de que a punição atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e cumpre com a finalidade compensatória e pedagógica da condenação.

 

A CBTU recorreu ao TRF5 para reformar a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória proposta pela família da criança. A empresa alegou que a queda do muro ocorreu por conta das chuvas e de vandalismo, não havendo relação entre a sua conduta e o acidente. A Companhia ressaltou ainda que o valor estipulado foi alto e argumentou que é indevido o pagamento de indenização por dois tipos de danos (moral e estético), de maneira acumulativa.

 

Contestações - No processo, o MPF rebateu essas afirmações destacando que o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística Professor Armando Samico, do Recife, concluiu que o muro estava em péssimo estado de conservação, apresentando rachaduras e infiltrações visíveis. O mau estado da estrutura contribuiu para o seu colapso.

 

“Diferentemente do que defende a CBTU, não há como considerar o grave acidente como inevitável, uma vez que a Companhia atua em áreas urbanas, com grande fluxo de pessoas, e a estrutura se encontrava extremamente fragilizada, não fornecendo a segurança adequada”, argumentou a procuradora regional da República Lívia Nascimento Tinôco, que assinou o parecer do MPF.

 

No parecer, o MPF reforçou que o laudo pericial atestou que o colapso da estrutura poderia ter sido evitado ou impedido, se houvesse o devido cuidado de conservação por parte da CBTU. A procuradora também destacou que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para afastar a responsabilidade pelo ocorrido, o fato deve ser inevitável e imprevisível, o que não se verificou neste caso. “Não há como enquadrar os alegados atos de vandalismo e as chuvas leves daquele período como culpa exclusiva de terceiros, tampouco fortuitos externos, razão pela qual deve ser mantida a responsabilidade da CBTU”, defendeu a procuradora regional da República.

 

Em relação à alegação da Companhia de que o dano estético se confundiria com o dano moral, o MPF afirmou que se tratam de danos de naturezas distintas. Ainda que eles sejam decorrentes do mesmo fato, cabe indenização pelos dois tipos de prejuízos causados à vítima, conforme argumentou o MPF no parecer.

 

Valor da indenização – Para o MPF, o valor da indenização aplicada é compatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por conta do acidente, a criança ficou uma semana intubada em estado crítico no Hospital da Restauração, no Recife; foi submetida a nova cirurgia dias depois; precisou se afastar das aulas presenciais por mais de seis meses; e ainda passou a conviver com dores, limitações motoras e cicatrizes permanentes.

 

O acidente ocorreu durante um evento anual promovido por uma Organização Não Governamental (ONG) para celebrar o Dia das Crianças, na comunidade do Coque, no bairro Ilha de Joana Bezerra, área central do Recife. Durante a comemoração, um pedaço de concreto do muro do metrô cedeu e atingiu a menina.

 

FONTE: MPF


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