TJPR DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
segunda-feira, 29 de setembro de 2025, 17h42
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou nota técnica com o objetivo de orientar os oficiais de Justiça e os técnicos cumpridores de mandados sobre a busca e apreensão de crianças e de adolescentes, conforme solicitado pelo Ministério Público do Estado do Paraná.
A orientação é que não seja realizado o cumprimento de mandados de busca e apreensão de crianças e de adolescentes, independentemente da competência de origem do mandado, nas dependências de serviços públicos, tais como nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), nas escolas e colégios estaduais e municipais, nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, dentre outros, bem como, nas dependências de organizações da sociedade civil que executam projetos sociais, serviços ou prestam atendimento para tal público.
Violência institucional
De acordo com a nota técnica, a execução da busca e apreensão de criança ou adolescente nestas situações pode configurar violência institucional, com prejuízos psicológicos, além de violar direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (art. 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, art. 100). Estas ações também podem gerar sentimentos de vergonha, estigmatização e insegurança, podendo fragilizar o vínculo da criança ou do adolescente com os serviços e profissionais responsáveis por seu atendimento, e com sua família, além de comprometer o acesso continuado a políticas públicas essenciais à sua proteção e ao seu desenvolvimento integral.
A recomendação é fundamentada também no art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Os mandados de busca e apreensão são expedidos com o objetivo de proteger a criança ou o adolescente, sem expô-los a situações vexatórias, degradantes ou humilhantes. A realização das diligências em instituições públicas ou serviços ofertados por organizações da sociedade civil deve, portanto, ser executada com cautela, em locais e condições que evitem impactos negativos, assegurando o cuidado humanizado, em consonância com os princípios da proteção integral da criança e do adolescente.
FONTE: TJPR