Jurisprudência TJMG - Destituição do Poder Familiar. Adoção. Abandono da Criança
terça-feira, 23 de setembro de 2025, 17h28
APELAÇÃO CÍVEL - DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM ADOÇÃO - SITUAÇÃO DE ABANDONO DA CRIANÇA - CONSTATAÇÃO - PERDA DO PODER FAMILIAR - PERTINÊNCIA - ADOÇÃO - POSSIBILIDADE - INTERESSES DO MENOR - PROTEÇÃO ADEQUADA - VERIFICAÇÃO. - Afigura-se cabível a decretação judicial da perda do poder familiar dos pais biológicos quando caracterizada situação de abandono, havendo provas consistentes de que o genitor não desempenhou a paternidade de forma responsável, deixando de atender as necessidades básicas da menor, quando ainda bebê - "Em regra, deve-se buscar ao máximo que a criança seja inserida no seio da família natural antes de se optar por eventual medida que acarrete a adoção por família substituta" (HC 673.722/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 31/08/2021) - Deve ser mantida a adoção pela tia avó da menor que foi entregue aos cuidados da parte postulante quando tinha três meses de vida, havendo demonstração de que aquela constituiu vínculos consolidados de afinidade e afetividade com a adotante e que os direitos da criança estão sendo resguardados de forma adequada .(TJ-MG - Apelação Cível: 50045981720218130040, Relator.: Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, Data de Julgamento: 11/12/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 12/12/2024).
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