Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJBA - Guarda Compartilhada. Modificação para Unilateral. Deveres de Assistência

sexta-feira, 12 de setembro de 2025, 16h25

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. MODIFICAÇÃO PARA GUARDA UNILATERAL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A guarda compartilhada é a regra no sistema jurídico brasileiro, conforme o art. 1.584, § 2º, do Código Civil, promovendo a participação equitativa de ambos os pais no desenvolvimento dos filhos. Já a guarda unilateral é medida excepcional, aplicável somente quando há consenso entre os genitores ou demonstração de inaptidão de um deles para o exercício do poder familiar. 2. A alteração da guarda requer evidência clara de situação fática excepcional, onde o detentor da guarda descumpra os deveres de assistência material, moral ou educacional. 3. No caso em tela, os documentos apresentados não demonstram a probabilidade do direito de forma inequívoca, não havendo evidências de maus-tratos ou negligência por parte da genitora/agravante. (TJ-BA - Agravo de Instrumento: 80313111820248050000, Relator.: ANGELO JERONIMO E SILVA VITA, QUARTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/10/2024).

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