Jurisprudência TJMG - Alimentos Avoengos. Caráter Subsidiário. Inadimplência do Genitor
sexta-feira, 12 de setembro de 2025, 16h07
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - CARÁTER SUBSIDIÁRIO E COMPLEMENTAR - ALIMENTANDO MENOR DE IDADE - INADIMPLÊNCIA PERSISTENTE DO GENITOR - POSSIBILIDADE DOS AVÓS PATERNOS - ALIMENTOS FIXADOS EM PERCENTUAL REDUZIDO - MANUTENÇÃO DO ENCARGO AVOENGO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Os alimentos avoengos possuem caráter subsidiário e complementar, devendo ser fixados apenas nos casos em que resta devidamente comprovada impossibilidade de ambos os genitores em prover os alimentos. 2. A inadimplência contumaz do pai para com o dever alimentar, abre ensejo à mãe para que busque junto aos avós paternos o encargo subsidiário e complementar de alimentos em favor do neto. 3. Comprovado nos autos que os avós paternos possuem condições financeiras de suportar os alimentos e contribuírem na manutenção do neto, não há de se falar na sua revogação quando fixado em percentual reduzido de seus rendimentos líquidos. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 30275131520248130000, Relator.: Des.(a) Francisco Ricardo Sales Costa (JD 2G), Data de Julgamento: 27/09/2024, Núcleo da Justiça 4.0 - Especi / Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 01/10/2024).
Para acessar o inteiro teor do acórdão, clique AQUI.