TJMT: Novos Caminhos: Judiciário firma acordo para apoiar jovens de abrigos com educação e emprego
terça-feira, 09 de setembro de 2025, 18h55
Empregabilidade e autonomia cidadã para adolescentes e egressos das unidades de acolhimento, por meio da capacitação e da articulação com instituições parceiras, órgãos públicos e empresas privadas, voltando-se para a inclusão desses jovens no mercado de trabalho. Com este objetivo, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso firmou acordo de cooperação técnico-científica com o Conselho Nacional de Justiça e o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para implantação do Programa Novos Caminhos.
O programa foi criado em 2013, em parceria entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Federação das Indústrias do Estado e a Associação Catarinense de Magistrados. O objetivo foi preparar crianças e adolescentes que se encontravam ou passaram por medida protetiva de acolhimento para uma vida adulta independente, com qualidade e dignidade.
A iniciativa foi nacionalizada em janeiro de 2024, quando o Conselho Nacional de Justiça instituiu oficialmente o programa por meio da Resolução n. 543, transformando-o em política permanente de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e recém-saídos de unidades de acolhimento. Vinculado aos tribunais de justiça, o programa está sob a coordenação central da Corregedoria Nacional de Justiça.
Em Mato Grosso, a ação será desenvolvida inicialmente em Cuiabá pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Estado e pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção, em parceria com empresas, empresários e outros colaboradores, com foco em adolescentes a partir de 14 anos.
Serão quatro eixos de atuação: educação básica, superior e profissional; ações de vida saudável; ações de empregabilidade; e parcerias para oferta de outras iniciativas.
O acordo de cooperação técnica terá vigência de um ano, ficando automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos de um ano, até o prazo máximo de 60 meses, salvo em caso de manifestação expressa em contrário por qualquer das partes.
FONTE: TJMT