MPPR: Justiça determina nomeação de interventor judicial para o Abrigo Municipal de Maringá, após pedido do MPPR, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca
quinta-feira, 28 de agosto de 2025, 18h30
A Vara da Infância e da Juventude de Maringá, no Norte Central do estado, determinou a nomeação de um interventor judicial externo para o Abrigo Infantil Municipal. Ele substituirá o gestor de crise nomeado no mês de junho e deverá ser remunerado pelo Município. A decisão é uma resposta ao pedido de providências formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Maringá, no âmbito da ação civil pública 0011422-94.2023.8.16.001, ajuizada em maio de 2023.
O interventor será indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo ser profissional ou pessoa jurídica com comprovada especialização em gestão de serviços de acolhimento, com comprovada capacitação para a função. Ele permanecerá na função por 90 dias, com os mesmos poderes concedidos ao gestor de crise que substituirá.
Realidade inalterada – Na decisão, o juiz acolhe os argumentos do MPPR, fundamentados em relatório de inspeção, e destaca que, após mais de um mês da apresentação plano de ação acordado (para resolver os problemas da instituição), a realidade institucional permanece inalterada, prevalecendo a precariedade dos serviços. “O plano de trabalho apresentado pelo Município limita-se a declarações de intenções, sem instrumentos efetivos de enfrentamento da crise já reconhecida judicialmente. A ausência de cronograma físico-financeiro, de orçamento definido e de responsáveis claros, entre outros elementos, esvazia sua eficácia prática”.
Também é ressaltado na decisão que as constatações presentes no relatório anexado ao processo são alarmantes. No documento emitido pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado do MPPR consta, por exemplo, que “os recursos humanos que atendiam as crianças na antiga sede (fechada) foram, em sua maioria, trocados por novos profissionais sem capacitação inicial e nem continuada para o trabalho em abrigo institucional, em quantidade insuficiente, parte deles com vínculo temporário/PSS, ocorrendo ainda alta rotatividade, frequentes dobras de turnos e afastamentos de saúde ocupacional.”
Histórico – A nomeação do gestor de crise também havia sido requerida pelo MPPR e determinada judicialmente após episódios de evasões sucessivas de crianças do abrigo e de depredação do espaço, o que resultou na desativação da entidade e realocação emergencial das 26 crianças abrigadas.
As deficiências no atendimento às crianças que necessitam ser abrigadas já duram anos e levaram o MPPR a ajuizar a ação em 2023, buscando corrigir um quadro persistente de irregularidades no Serviço de Acolhimento para Criança de Maringá, o que já havia sido relatado em procedimentos extrajudiciais iniciados em 2022. Em resposta, a Justiça proferiu decisões favoráveis aos pleitos do MPPR, mas as determinações judiciais têm sido sistematicamente desrespeitadas.
Processo 0011422-94.2023.8.16.001
FONTE: MPPR