CONJUR: A lei da alienação parental deve (ou precisa) ser revogada?
terça-feira, 26 de agosto de 2025, 18h28
Nos últimos meses analisamos o depoimento especial (DE) de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, disciplinado pela Lei nº 13.431/2017, a partir de questões práticas e controversas envolvendo a oitiva protegida. Agora, decidimos colocar a mão no vespeiro e enfrentar aquele que é, sem dúvidas, o tema mais polêmico sobre o DE na atualidade: o depoimento especial nas Varas de Família nas ações judiciais em que se discute a chamada alienação parental.
O tema ganhou impulso com a aprovação da Lei nº 14.340/2022, que acrescentou o artigo 8º-A à Lei nº 12.318/2010, mais conhecida como a “lei da alienação parental”, e, mais recentemente, com a publicação da Recomendação nº 157/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O assunto é tão complexo que concluímos que seria insuficiente abordá-lo em um único texto, razão pela qual optamos por publicar uma série de cinco artigos nas próximas semanas, começando por este, que inaugura a série.
O segundo artigo será destinado à análise da incidência do DE em múltiplas jurisdições, para além da seara criminal. No terceiro vamos analisar as particularidades do DE nas demandas em trâmite nas Varas de Família e, especialmente, nas ações que versam sobre a alienação parental. O quarto é reservado para a análise pormenorizada dos principais aspectos do Protocolo publicado pelo CNJ. Por fim, no quinto e último artigo vamos analisar a audição de crianças e adolescentes para além das situações em que são vítimas ou testemunhas de violência, inclusive à luz das experiências estrangeiras.
Polêmica que envolve alienação parental e propostas de revogação da lei
A controvérsia em torno da Lei nº 12.318/2010 é multifacetada, mas assenta-se em pilares críticos que questionam sua validade científica, sua eficácia e, principalmente, sua compatibilidade com os direitos humanos.
O primeiro e talvez mais contundente argumento contra a alienação parental e a favor da revogação da lei é a ausência de reconhecimento científico. Insta salientar que o conceito de “Síndrome de Alienação Parental” (SAP), que inspirou a lei, foi cunhado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner na década de 1980. No entanto, a SAP jamais obteve o status de diagnóstico clínico. Ela não figura no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), editado pela Associação Americana de Psiquiatria, nem na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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