TJAP: Ato Normativo Conjunto: TJAP e Iapen unificam regras para monitoramento eletrônico e botão do pânico no Amapá
quinta-feira, 07 de agosto de 2025, 15h15
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) e o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) assinaram o Ato Normativo Conjunto nº 01/2025-TJAP/Iapen. O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 136, de 29 de julho de 2025, estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento do monitoramento eletrônico de pessoas, bem como para a disponibilização do botão do pânico no estado. A medida visa aprimorar a fiscalização de medidas cautelares e protetivas, além de alinhar as práticas locais à legislação federal e a resoluções de órgãos de controle.
Acesse o documento aqui ou busque diretamente no DJe.
O ato normativo detalha o monitoramento eletrônico como um conjunto de mecanismos de restrição da liberdade, aplicáveis a pessoas sob medida cautelar ou já condenadas, por meio de tecnologias que permitem a localização. A medida se aplica a situações como: medidas cautelares diversas da prisão, saída temporária de regime semiaberto, saídas antecipadas de estabelecimentos penais, prisões domiciliares e medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar (contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência).
A iniciativa leva em conta a resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, regras das Nações Unidas sobre tratamento de presos e a legislação brasileira, como o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. A regulamentação também observa o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal sobre o estado de coisas inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro e a Súmula Vinculante nº 56.
Um ponto central do novo ato é o uso do botão do pânico, especialmente voltado para casos de violência doméstica e familiar – dispositivo que, somado ao monitoramento eletrônico, aprimora a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência.
A norma foi assinada pelo presidente do TJAP, desembargador Jayme Ferreira, pelo corregedor-geral de Justiça do TJAP, desembargador João Lages, e pelo diretor-pre
FONTE: TJAP