MPAP:Com apoio do MP-AP e da Seas, municípios do Amapá avançam na implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
quarta-feira, 20 de agosto de 2025, 12h23
Em reunião realizada nesta segunda-feira (18), na sede da Associação dos Municípios do Estado do Amapá (Ameap), prefeitos, gestores municipais, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) e membros do Ministério Público do Amapá (MP-AP) alinharam estratégias para a efetivação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) nos municípios que já instituíram a lei para sua criação.
O encontro foi conduzido pelo presidente da Ameap, Carlos Sampaio, e contou com a presença dos promotores de Justiça da Infância e Juventude de Macapá, Eduardo Kelson e Samile Alcolumbre, também coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ), e do promotor de justiça da Infância e Juventude de Santana, Miguel Ferreira, que coordenador-geral dos Centros de Apoio Operacional (CGCAO).
Participaram ainda o presidente do TCE do Amapá, Reginaldo Ennes; prefeito de Santana, Bala Rocha; de Porto Grande, Elielson Moraes; o vice-prefeito de Calçoene, Gibson Costa; o prefeito de Vitória do Jari, Ary Duarte; e o prefeito de Tartarugalzinho, Bruno Mineiro.
Acompanharam de forma on-line, os prefeitos Teddy Marcel (Laranjal do Jari) e Marcelo Pantoja (Pedra Branca do Amapari). A Seas foi representada por Karla Samila Gomes Silva, gerente do Núcleo de Proteção Especial.
Atualmente, 11 municípios amapaenses já criaram o SFA por meio de leis municipais aprovadas em 2023, por incentivo do MP-AP que, a partir de agora, por meio do CAO-IJ e das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, se volta à fase de implantação e implementação do serviço.
Nos outros cinco municípios: Cutias, Mazagão, Pracuúba, Serra do Navio e Oiapoque, o MP-AP atua junto às gestões municipais para apoiar a criação da legislação local que institui o serviço. Quando isso ocorrer, os 16 municípios do Amapá terão leis aprovadas, permitindo a expansão completa da política pública em todo o Estado.
Durante o encontro, a Seas apresentou aos gestores um documento com todos os formulários necessários para que os municípios formalizem a adesão ao SFA dentro do prazo estabelecido. O Estado também se comprometeu a cofinanciar parte da equipe técnica, considerada essencial para viabilizar a execução do serviço.
Além disso, a Seas protocolou um ofício solicitando que os projetos de implantação, acompanhados da legislação municipal que regulamenta o serviço, bem como as resoluções dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sejam enviados até 30 de setembro de 2025.
Para os promotores de Justiça que atuam na área da Infância e Juventude, “o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora representa uma mudança de paradigma na forma como o Estado e a sociedade amparam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, priorizando sempre o direito à convivência familiar e comunitária”.
Alternativa ao acolhimento institucional
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), o SFA integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O serviço oferece acolhimento temporário em famílias acolhedoras para crianças e adolescentes afastados de seus lares por decisão judicial, garantindo-lhes proteção, convivência comunitária e a manutenção de vínculos afetivos até que seja possível o retorno à família de origem ou, em casos excepcionais, a colocação em família substituta.
FONTE: MPAP

