MPGO: A pedido do MPGO, STJ reforma decisão do TJGO e mantém condenação de homem por estupro de vulnerável
segunda-feira, 18 de agosto de 2025, 17h45
Por meio de recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de um homem por estupro de vulnerável. A decisão rejeitou o recurso do acusado e confirmou a pena de 11 anos e 10 meses de reclusão por crimes cometidos contra a enteada.
A denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Gabriela Rezende Silva, aponta que o acusado, que conviveu com a mãe da vítima por cerca de um mês e meio, praticou atos libidinosos contra a enteada, na época menor de idade. A criança, que dormia em um quarto separado da mãe, contou que o homem ia até seu quarto todas as noites, passava as mãos em suas partes íntimas e a ameaçava para que não contasse nada.
Após a vítima revelar os abusos à mãe, o acusado a agrediu. Em primeira instância, o homem foi condenado a 24 anos e 6 meses de reclusão. A defesa recorreu, e a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reduziu a pena, afastando a causa de aumento relacionada à autoridade de padrasto e diminuindo o aumento pela continuidade delitiva para o mínimo legal.
Inconformado, o MPGO então recorreu ao STJ (AREsp 2525424), que, em sua decisão, destacou a importância da palavra da vítima em crimes sexuais e reafirmou a jurisprudência de que a relação doméstica e de confiança justifica o aumento de pena.
No recurso especial, assinado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec), a instituição questionou o tribunal goiano ter afastado a majorante de aumento de pena por considerar que o acusado não exercia autoridade sobre a vítima. O MPGO sustentou que a majorante deveria ser aplicada devido à relação doméstica e de coabitação entre eles.
A decisão do STJ acatou o pedido do MPGO e reconheceu a prevalência da relação doméstica e de confiança como agravante no crime. O ministro relator Otávio de Almeida Toledo, ao reconhecer a procedência do recurso especial, determinou o restabelecimento da majorante, confirmando a condenação e a pena de reclusão.
Atuou em segundo grau pelo MPGO o procurador de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
FONTE: MPGO