MPRS: A pedido do MPRS, Justiça determina alteração do sobrenome em registro civil de adolescente após adoções frustradas
sexta-feira, 25 de julho de 2025, 17h37
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou a retificação do registro civil de uma adolescente de 14 anos para que volte a utilizar o sobrenome de origem biológica. A medida foi tomada após o encerramento de vínculos adotivos e diante do sofrimento psíquico causado pela manutenção do nome derivado da adoção.
A adolescente, atualmente acolhida em uma instituição em Porto Alegre, havia sido adotada em duas ocasiões, mas as tentativas resultaram em devolução e destituição do poder familiar dos adotantes. E desde então, ela manifestou o desejo de retomar o nome dos pais biológicos com o qual mantém vínculo afetivo, especialmente em relação ao irmão biológico.
A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre, Cinara Vianna Dutra Braga, que ajuizou a ação, destaca que “legalmente, o patronímico (sobrenome) dos pais adotivos seria mantido mesmo após a menina retornar ao acolhimento, e os adotantes serem destituídos do poder familiar. Essa sentença, portanto, é inédita, um reconhecimento do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. E vai ao encontro do que o MPRS busca, que é proteger a identidade afetiva da adolescente, para que ela possa reconstruir a sua história e preservar os laços com o irmão.”
A decisão judicial, publicada em 10 de julho, destaca que o direito ao nome, previsto no artigo 16 do Código Civil, constitui expressão direta da dignidade da pessoa humana, sendo um dos direitos da personalidade, nos termos da legislação civil e constitucional. E considerou que sua alteração é possível quando há justo motivo, como no caso de adoções desfeitas que geram sofrimento emocional.
LEGISLAÇÃO
O que diz a lei sobre o nome (prenome) e sobrenome de crianças e adolescentes adotados:
-O que acontece com o sobrenome na adoção?
Quando a adoção é concluída por sentença judicial, a criança ou adolescente passa a usar o sobrenome da família adotiva.
-A criança pode escolher manter o nome (prenome) original?
Sim, especialmente se tiver idade suficiente para compreender o significado dessa escolha. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que, sempre que possível, deve-se ouvir a criança ou adolescente, considerando sua opinião conforme a idade e grau de maturidade.
-Quem decide sobre a mudança do nome?
A decisão final é da Justiça, que homologa a adoção. No processo, deve haver manifestação do Ministério Público e oitiva da criança ou adolescente (se ela tiver idade suficiente). O juiz avalia se mudar ou manter o nome atende ao interesse da criança.
FONTE: MPRS