Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Após ação do MPCE, casal é condenado a pagar danos morais coletivos por burlar a fila do Sistema Nacional de Adoção

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022, 13h22

21 de julho de 2022

 


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, a Justiça condenou um casal adotante a pagar danos morais coletivos por terem burlado a fila do Sistema Nacional de Adoção (SNA), violando as normas do sistema de justiça adotivo e prejudicando pretendentes devidamente habilitados. A decisão da Justiça, que atendeu à ação do MPCE, expedida pela promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, concluiu que o casal recebeu uma criança entregue diretamente pelos pais biológicos, conduta considerada ilegal.


Ao acolher o pedido do MP, a magistrada destacou que o fato de o casal ter tido homologada a adoção da criança que recebeu por fora da fila do SNA: “não significa que não houve dano ao sistema de adoção e àqueles que tiveram frustrada a garantia dada pela lei e pelo judiciário de estrito atendimento à ordem cronológica da fila de habilitação e do monopólio do Poder Público quanto a colocação de crianças e adolescentes em família substituta através da adoção”.


A ação da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu está em consonância com as estratégias de garantia do direito a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, pelo fortalecimento do Sistema Nacional de Adoção, que é um dos escopos do projeto “Minha Cidade, Meu Abrigo”, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij).


O projeto contempla a importância de um SNA que proporcione uma Adoção Legal segura e reforça a implementação e otimização de políticas públicas protetivas de fortalecimento familiar, prévias ao ato adotivo, dentre elas a guarda subsidiada, a guarda afetiva (comunitária), a entrega legal de crianças em adoção, a antecipação de tutela adotiva por família devidamente habilitada no SNA, o acolhimento em famílias acolhedoras e, em última medida, o acolhimento institucional.


Clique aqui para conhecer o projeto “Minha Cidade, Meu Abrigo”.

 

 

FONTE: Ministério Público do Estado do Ceará


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