Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJPE - Órgão Especial julga dois conflitos negativos de competência da Vara Regional da Infância e Juventude da comarca de Arcoverde

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022, 09h10

 

Reunido na última segunda-feira (14/2), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou dois conflitos negativos de competência, envolvendo a Vara Regional da Infância e Juventude da 14ª Circunscrição e a 2ª Vara Cível de Arcoverde. Os incidentes versavam sobre a competência para apreciar ações judiciais cujos objetos estavam relacionados ao fornecimento de medicamentos a crianças e adolescentes. 


O entendimento já sedimentado no âmbito do TJPE no sentido de que a competência não recai sobre as Varas Especializadas da Infância e Juventude precisou ser revisto em razão da publicação de deliberação tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) n° 10, e cuja decisão é dotada de efeitos vinculantes, na forma que estabelece o art. 947, §3º do Código de Processo Civil. 
Desta forma, o Órgão Especial, em deliberação unânime, se alinhou e decidiu ambos os incidentes conforme a orientação jurisprudencial vinculativa do STJ.


Por se tratar de matéria de acentuada relevância e de índole constitucional, o presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, pôde proferir oralmente seu voto. O magistrado destacou o precedente vinculativo do IAC, mas consignou que a deliberação do Superior Tribunal de Justiça, além de trazer impactos deveras negativos nas unidades jurisdicionais com competência na Infância e Juventude do País, não se coaduna ao regramento constitucional. Ele enfatizou, entretanto, que a decisão há de ser estritamente observada, até eventual deliberação em sentido contrário, na medida em que ainda há a possibilidade de interposição de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, por parte dos entes legalmente legitimados.

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Texto: Redação | Ascom TJPE

 

FONTE: TJPE


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