Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPA requer melhorias no acolhimento institucional de crianças e adolescentes

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022, 10h30

O abrigo provisório municipal apresenta diversas irregularidades

CAPANEMA 24/01/22 10:50

 

A Promotoria de Justiça de Capanema ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada contra o Município de Capanema por negligência com o acolhimento de crianças e adolescentes, afastadas do convívio familiar. O abrigo provisório municipal de Capanema está com diversas irregularidades, tanto no que diz respeito à estrutura física e demais necessidades materiais, quanto à qualificação, capacitação e manutenção de pessoal condizente com a necessidade e especialidade do serviço. 


As irregularidades foram constatadas após visitas feitas pela Promotoria. Entre os erros estruturais, estão a falta de mobiliário e eletrodomésticos, espaços de estudo e lazer adequados. Além disso, a equipe técnica do abrigo conta com apenas quatro profissionais, sendo cada um de uma especialidade diferente e mais dezenove funcionários na equipe de apoio. 


Destaca-se que o Ministério Público tem acompanhado o caso por meio de Procedimento Administrativo e as poucas melhorias conseguidas são oriundas de transações penais propostas pelo MPPA. Outro ponto ressaltado na ação são as condições de aprendizagem durante a pandemia, sendo fundamental que os alunos tenham acesso a internet e computadores, para estudarem de forma virtual. Mas até então, não há sequer um espaço adequado para que as crianças e adolescentes abrigados possam estudar. 


A Promotoria também solicitou uma inspeção do corpo de bombeiros no local, que constatou “a inexistência de adaptações e dispositivos de proteção contra incêndios e emergência”. 


A ação assinada pela promotora de Justiça Ligia Valente, enfatiza também a Resolução Conjunta expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), quanto “Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento”, cujo cumprimento é obrigatório, por estar previsto na  Lei nº 8.069/90.


Assim, o Ministério Público requer que seja providenciada aquisição de camas, guarda-roupas, ar condicionados, capacitação continuada dos servidores e equipe técnica. Demanda também que haja um profissional de educação física que realize atividades com os acolhidos ao menos três vezes por semana, equipamentos de proteção contra incêndio, melhorias gerais no prédio, treinamento das cozinheiras com nutricionista, entre outros pedidos. A Promotoria solicita ainda, fixação de multa diária no valor de mil reais em caso de descumprimento. 

Texto: Juliana Amaral, Ascom com informações da Ação.


FONTE: MPPA


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