TJRN - Em 6ª edição, III Jornada dos Direitos da Criança e do Adolescente discute implantação das audiências concentradas no sistema socioeducativo do RN
terça-feira, 09 de novembro de 2021, 14h37

A implantação das audiências concentradas no sistema socioeducativo é o tema da sexta etapa da III Jornada Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada na manhã desta segunda-feira (8/11) pela Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça do RN. Essas audiências são realizadas pelas Varas da Infância e Juventude para o acompanhamento processual a jovens que cumprem medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade. Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação nº 98/2021, que trata da padronização deste procedimento, além de reforçar a sua importância como forma de se atribuir prioridade absoluta aos processos que tratam dos direitos das crianças e dos adolescentes.
“Formalmente é um tema novo, apesar de vir sendo discutido há certo tempo com os atores dos sistemas de garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente os do sistema de atendimento socioeducativo”, pontua o juiz José Dantas de Paiva, coordenador da CEIJ, sobre as audiências concentradas. “Elas vêm com esse objetivo de promover todos os direitos fundamentais do adolescente que está em cumprimento de medida, além dos próprios direitos fundamentais previstos na Constituição, no ECA e no Sinase”.
De acordo com o magistrado, o tema foi trazido para a Jornada com o intuito de preparar todo o sistema estadual do Rio Grande do Norte para implementá-lo. “Nós teremos uma primeira experiência em Natal, a partir de dezembro, e logo em seguida a ideia é expandir para todas as comarcas”. A 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal é a unidade-piloto neste momento.

Para enriquecer o evento, foram convidados atores de outros estados onde as audiências concentradas já são realizadas, como forma de compartilhar essas experiências, como o juiz do TJMG Afrânio Nardy e a pedagoga da Secretaria Estadual da Justiça do Paraná, Glória Cardozo, além da assistente técnica do programa Fazendo Justiça, do CNJ, Mayara Silva de Souza, para analisar o manual sobre as audiências concentradas, produzido pela iniciativa.
Juiz da 1ª Vara de João Câmara, Gustavo Henrique Silveira, falou da satisfação da comarca em realizar essa edição em conjunto com a CEIJ. “Quem trabalha na área da Infância e Juventude está sempre sendo desafiado no dia a dia, é um trabalho muito difícil. E quando conseguimos realizar algo em prol do adolescente é que nós vemos o resultado, é uma satisfação muito grande. Quando vemos que estamos fazendo algo e que aquilo está trazendo resultado para uma pessoa ainda em formação, seja uma criança ou um adolescente, e que aquilo pode trazer para a vida dele algo benéfico, isso é recompensador”.
Recomendação
Entre as ações que passam a ser recomendadas às cortes e autoridades judiciárias pelo CNJ está a realização preferencial das audiências concentradas a cada três meses, com a participação do Ministério Público, da defesa técnica, do adolescente, bem como de seus pais ou responsáveis, além do magistrado. Adicionalmente, é sugerida a realização de levantamento e análise dos processos de execução de medidas socioeducativas em cada uma das unidades sob a responsabilidade da autoridade judiciária competente e a solicitação de suporte técnico e logístico a órgãos que atuam na área.
A recomendação reforça determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei 12.594/2012). É indicado, também, a adoção do prazo máximo de seis meses para a reavaliação das medidas socioeducativas bem como chama-se a atenção para que o adolescente tenha a garantia de peticionar diretamente à autoridade judiciária e de contar com o acompanhamento e a participação da família no processo judicial e no cumprimento do plano individual de atendimento.
O CNJ sugere ainda a integração dos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes em iniciativa que busca agilizar o atendimento aos jovens que tenham medida extinta ou substituída.
A fim de garantir o funcionamento das unidades de internação e de semiliberdade com taxa de ocupação dentro da capacidade projetada, passa a ser recomendado o fortalecimento da fiscalização das unidades e programas socioeducativos. E o ato normativo também orienta os tribunais e autoridades judiciárias que deve ser observado o princípio da não discriminação do adolescente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, religiosa, política ou sexual.
Fonte: TJRN