Atuação do MPGO garante que criança usuária do Ipasgo receba serviço de internação domiciliar em Bela Vista
sexta-feira, 01 de outubro de 2021, 08h34
28/09/2021, 18h28
Decisão determina o oferta do serviço de internação domiciliar
Ao acolher ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Poder Judiciário determinou ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) que oferte imediatamente o serviço de internação domiciliar (home care) a uma criança usuária do plano de saúde. Pela decisão, o serviço deverá ser ofertado por tempo indeterminado e incluir o acompanhamento de médico, nutricionista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e técnico de enfermagem.
Também deverá ser fornecida fonte de oxigênio e demais insumos necessários para o funcionamento de home care. A criança estava internada em unidade de terapia intensiva (UTI), diante da impossibilidade de internação domiciliar.
Na ação, com pedido de urgência, o promotor Augusto Henrique Moreno Alves sustentou que se trata de paciente com diagnóstico de anóxia (falta de oxigênio no organismo por respiração deficiente), gerando crises convulsivas, insuficiência respiratória aguda e pneumonia. Desse modo, a criança necessita do serviço de internação domiciliar para a manutenção da estabilidade de seu quadro clínico, por se tratar do único meio capaz de propiciar uma sobrevida com mais qualidade, possibilitando a sua desinternação.
O promotor sustentou ainda que “a modalidade de tratamento domiciliar constitui desdobramento do hospitalar e deve ser considerada uma extensão necessária e obrigatória do próprio contrato de seguro saúde, reputando-se abusiva e nula qualquer disposição contrária a esse respeito”. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MPGO - foto: Banco de Imagem).
FONTE: MPGO
