Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ: Cia aérea indenizará menor por voo cancelado por baixa ocupação

quarta-feira, 22 de setembro de 2021, 13h12


O passageiro, adolescente, viajava ao encontro do pai e teve de aguardar nove horas para o próximo voo, que aterrizou em cidade diversa da pretendida.

 

terça-feira, 21 de setembro de 2021

 

Companhia aérea deve indenizar adolescente por cancelar voo que tinha apenas seis passageiros para embarcar, sob o fundamento de que não seria viável para a empresa. O menor teve de esperar nove horas para o próximo voo, que aterrizou em cidade diversa da pretendida. Decisão é da 3ª turma do STJ.


Segundo os autos, o adolescente iria passar uma temporada com o seu pai em Cacoal e viajava só para ir ao encontro do genitor, mas ao desembarcar em Cuiabá foi informado que como só havia seis passageiros para embarcar na aeronave e não seria viável para a empresa, tendo a criança que aguardar o voo seguinte.


O filho afirmou que aguardou nove horas e somente pode embarcar em outro voo, com destino a Ji Paraná. O pai, em razão da mudança da aterrisagem, teve de adiar uma cirurgia agendada para a data para buscar o filho.


O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que o menor aguardou, desacompanhado, por nove horas em cidade desconhecida e distante mais de 100km do destino.


Sanseverino ressaltou que o menor ainda teve de aterrizar em outra cidade. Para o ministro, ficou reconhecido o dano moral no caso.


Assim, deu provimento ao recurso especial, fixando o dano moral em R$ 10 mil.


A decisão foi unânime.


Processo: REsp 1.733.136

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 21/9/2021 16:05


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