MPPE - Casa de Acolhimento de Olinda precisa de ajustes para melhor cuidar de crianças e adolescentes
terça-feira, 22 de junho de 2021, 15h22
21/06/2021
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos que, no prazo de 30 dias, adote as medidas necessárias para a adequação do quadro de pessoal da Casa de Acolhimento de Olinda às orientações técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes elaboradas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
A recomendação ainda indica que a coordenação da unidade deve ser realizada por profissional de nível superior nas áreas afins ao acolhimento institucional e que a equipe da Casa de Acolhimento observe as disposições constantes nas orientações técnicas do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
É preciso também que se busquem os meios legais, administrativos ou judiciais, para garantir que todos os acolhidos na Casa de Acolhimento de Olinda façam jus a eventuais benefícios assistenciais e previdenciários, tais quais o Benefício de Prestação Continuada, pensões por morte ou invalidez, dentre outros. Tais direitos precisam ser devidamente resguardados por atuação diligente e atenta da equipe técnica responsável. Se necessário, seja requerida pela coordenação da Casa de Acolhimento de Olinda ao Juízo da Infância e Juventude de Olinda a expedição de termo de guarda, com fundamento no art. 92, §1º, da Lei nº 8.069/90.
A promotora de Justiça Aline Arroxelas lembrou na recomendação que ter sido apurado, por meio de Procedimento Administrativo, que há irregularidades no quadro funcional da Casa de Acolhimento de Olinda, eis que a atual gestora não possui formação em nível superior.
Segundo Aline Arroxelas, mesmo com as várias intervenções administrativas (emails, ofícios, reuniões) promovidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda junto à coordenação e equipe técnica da Casa de Acolhimento de Olinda, não tem sido observada a devida diligência da administração na solução dos problemas apontados: nomeadamente qualificação técnica da coordenação e responsabilidade na condução dos direitos e interesses de acolhido com deficiência. “Situação que pode ensejar representação para apuração de irregularidade em entidade de atendimento, na forma dos arts. 191 a 193 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outras medidas de responsabilização cabíveis, na forma do §6º do art. 92 do referido diploma legal”, alegou a promotora de Justiça.
“O art. 92, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê que o dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito, cabendo a tal gestor, portanto, requerer, impulsionar e acompanhar todo e qualquer direito em favor dos acolhidos, inclusive, se houver necessidade, pleitear a expedição de termo de guarda junto à Vara da Infância e Juventude que determinou o acolhimento, sempre que necessário”, comentou a promotora de Justiça. “O §6º do referido artigo do ECA estabelece que ‘o descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal’", complementou ela.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta segunda-feira (21).
FONTE: MPPE

Imagem acessível: retângulo com ilustração de crianças brincando usando máscarr tem sobrepostos os dizeres Casa de Acolhimento de Olinda precisa de ajustes para melhor cuidar de crianças e adolescentes. Acima, tarja vermelha com Infância e Juventude