Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPE - Promotoria da Cidadania recomenda que Olinda apresente proposta de capacitação para conselheiros tutelares e faça recomposição da equipe técnica

quinta-feira, 10 de junho de 2021, 15h26

 

09/06/2021 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Olinda, Lupércio Carlos do Nascimento, que, no prazo de 30 dias, apresente a proposta estruturada e detalhada do município para oferta de capacitação e aperfeiçoamento contínuos aos conselheiros titulares e suplentes integrantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDACO) para os anos de 2021 e 2022, indicando inclusive a rubrica orçamentária correspondente. Além disso, o gestor deverá adotar imediatas providências a fim de que, no prazo máximo de 45 dias, seja recomposta a equipe técnica necessária ao funcionamento normal COMDACO, inclusive para assessoramento de suas comissões técnicas permanentes (comissão sociopedagógica, comissão de finanças e comissão ético jurídica).

A recomendação ocorre após o MPPE apurar que a atual equipe técnica do COMDACO conta com apenas uma profissional de nível superior na área do Serviço Social, e ela está na iminência de entrar em gozo de licença maternidade. De acordo com a recomendação, esse atual quadro se mostra evidentemente insuficiente, considerando as diversas demandas do Conselho, assim como a composição anterior da equipe do COMDACO, que contava com profissionais de serviço social, pedagogia e psicologia.

Somado a isso, a 1ª promotora de Defesa da Cidadania de Olinda, Aline Arroxelas Galvão de Lima, ressaltou na recomendação que no ano atual, o COMDACO está debruçado sobre deliberações essenciais às políticas públicas da infância e juventude, tais como plano municipal de primeira infância (Lei n. 13.257/2016), serviço de acolhimento familiar (art. 34 do ECA), reestruturação dos conselhos tutelares, comitê de gestão colegiada da rede de cuidado para atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (lei 13.431/2017), além da necessária elaboração de plano de ação para inclusão do Plano Plurianual. Dessa forma, uma eventual insuficiência de recursos materiais ou de pessoal certamente impactará negativamente no cumprimento dessas obrigações institucionais por parte do Conselho.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (9).

 

FONTE: MPPE


topo