Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

BARRA DO BRUGUES

Implantar infraestrutura em loteamento privado é obrigação de loteador

por ANA LUÍZA ANACHE

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021, 10h20

 

Foto: Reprodução YouTube. 

 

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação da empresa Cidade Imobiliária Ltda.-MEA, em Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá), na obrigação de realizar todas as obras necessárias para canalização adequada da rede de escoamento de águas pluviais, bem como implantar infraestrutura asfáltica na Rua B, quadra 06, do loteamento Jardim Imperial. A imobiliária recorreu da decisão e a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT julgou improcedente a apelação cível.  

 

Conforme a decisão da 2ª Vara de Barra do Bugres, o Município também foi condenado a apresentar solução emergencial para promover a estruturação da rede de escoamento das águas pluviais a fim de evitar novas ocorrências no local, incluindo os valores da realização do projeto na lei orçamentária do exercício financeiro subsequente.   

 

O caso chegou ao Ministério Público por meio de denúncia de uma moradora da rua, que relatou a impossibilidade de tráfego de veículos, bem como de atolamentos e outros problemas na localidade. A ação civil pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Bugres após as partes, Município de Barra do Bugres e Cidade Imobiliária Ltda, descumprirem a intenção de formalizar acordo para que a empresa arcasse com as despesas provenientes das obras necessárias, enquanto o Executivo Municipal disponibilizaria os maquinários. 

 

Consta na ação que, decorridos 60 dias da reunião intermediada pelo Ministério Público, as partes não tinham formulado acordo, enquanto os residentes da rua ainda “padeciam com infortúnios variados”. Para o MPMT, a falta de interesse em solucionar os problemas “representam claro vilipêndio a direitos difusos, dentre eles o direito ao transporte, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao acesso aos serviços de saúde pública, dentre outros”. Assim, diante da relutância do Poder Público e do proprietário do loteamento em garantir a efetivação de tais diretos, foi necessário o ajuizamento da ação.

 

Fonte: Ministério Público do Estado de Mato Grosso


topo