Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

resíduos sólidos

No Rio de Janeiro, aterros sanitários terão que apresentar plano de tratamento do chorume

por Portal do Saneamento Básico e Jornal do Brasil

quarta-feira, 11 de novembro de 2020, 12h51

O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio que obriga as administradoras dos aterros sanitários a apresentarem, em 180 dias, um plano de tratamento do chorume.

 

aterro

 

Para quem não ligou o nome ao mau cheiro, trata-se do liquido produzido pela decomposição da matéria orgânica do lixo, que contamina o lençol freático — muitas vezes, mesmo nas instalações impermeabilizadas.

 

O que dirá nos velhos lixões a céu aberto onde, há dez anos, eram depositados todos os detritos e que, mesmo desativados, continuam poluindo o solo.

 

Norma torna obrigatória remediação de aterros sanitários encerrados

É obrigatória a remediação (anulação de efeitos nocivos) de aterros sanitários encerrados, além do controle, monitoramento e tratamento do chorume produzido em vazadouros e aterros controlados e sanitários. A determinação é da Lei 9.055/20, do deputado Carlos Minc (PSB), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, na sexta-feira (9).

 

Medida objetiva a prevenção e a precaução, o desenvolvimento sustentável e a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos e outros. Os municípios deverão informar as áreas utilizadas nos últimos 20 anos para o descarte dos resíduos, além de um projeto executivo para a remediação ambiental e os procedimentos de monitoramento e de controle. A lei proíbe que a diluição do chorume em águas seja utilizada como forma de tratamento, assim como destinação às estações para esgoto doméstico.

 

Vetos

A lei foi sancionada pelo governador com vetos no Artigo 1°. O Parágrafo 1° definia que a obrigatoriedade da lei abrangesse pessoas físicas ou jurídicas, da esfera pública ou privada, responsáveis direta ou indiretamente por vazadouros encerrados ou pela geração de resíduos. Segundo o governador, o termo técnico “geração” foi empregado de maneira equivocada, uma vez que a geração de resíduos está no início da cadeia de gestão e os vazadouros e aterros estão no fim da cadeia. Já o Parágrafo 4° estabelecia que os transbordos deveriam ser licenciados por órgãos competentes do estado, mas segundo a Lei Complementar Federal n° 140, as atividades também podem ser licenciadas por órgãos municipais.

 

Também foram vetados os Incisos V e VII, que definiam termos para resíduos sólidos. Para o governador, a maneira como as definições foram colocadas podem gerar interpretações equivocadas na hora de aplicar a lei.

 

O Parágrafo 1° do Artigo 5°, o Artigo 6° e o Artigo 24 foram vetados por criarem competências e obrigações ao Poder Executivo Estadual e aos Poderes Executivos Municipais, infringindo o Princípio de Separação dos Poderes.

 

O Artigo 10 também foi vetado, pois a regra poderia conflitar com o Sistema de Licenciamento Ambiental Estadual ou com os licenciamentos municipais. O artigo dizia que os licenciamentos ambientais para a operação da ETC deveria ser conduzido no mesmo rito administrativo que autoriza a operação do aterro sanitário ou a remediação do vazadouro.

 

O governador em exercício também optou por vetar o parágrafo único do Artigo 14, que estabelecia o horário compreendido entre às 20 horas e às 7 horas do dia seguinte para o transporte de chorume nas vias estaduais. Isso poderia acarretar problemas operacionais em algum aterros, além de a distância entre as unidades geradoras de chorume e de tratamento não permitirem que os veículos de transporte abastecidos com chorume pernoitem, pela periculosidade dos resíduos.

 

O Artigo 19, que vedava ao órgão ambiental estadual competente a concessão ou a renovação de licença ambiental para a implantação de aterros sanitários ou aterros controlados sem a prévia apresentação de projeto técnico contendo um cronograma para a instalação de Estação de Tratamento de Chorume (ETC), foi vetado por conflitar com o Artigo 17 da norma.

 

Por fim, o Artigo 20 estabelecia que o Poder Executivo destinaria aos municípios recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM) para a execução da lei, e foi vetado por contrastar com a autonomia do Poder Executivo de destinar seus recursos.

 

Cumpra-se

Desde 2010, quando foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos, foram fechados 46 lixões em todo o estado.

 

Mas nenhum deles foi efetivamente “remediado” — ou seja, continuam produzindo poluição, mesmo não sendo mais usados.

 

Além disso, os 24 aterros sanitários construídos desde então também não tratam o chorume.

 

“Muito trabalho à vista para a Comissão do Cumpra-se”, diz Carlos Minc (PSB), autor da lei.

 

Fonte: Portal do Saneamento Básico e Jornal do Brasil


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