Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

medida provisória

Projeto que transfere terra da União para Roraima e Amapá será enviado ao Senado

por Agência Senado

quarta-feira, 06 de maio de 2020, 11h58

Vista aérea da TI Yanomami (em 2012), no Alto Rio Catrimani, divisa dos estados de Roraima e Amazonas. É a maior reserva indígena do planeta com pouco mais de 10 milhões de hectares|Edson Sato
Área de floresta em Roraima (Edson Sato/ISA)

 

O Senado receberá nos próximos dias um projeto de lei que facilita a transferência definitiva de terras pertencentes à União para os estados de Roraima e do Amapá. O PL 1.304/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (29), na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP).

 

A doação de terras da União para Roraima e Amapá já estava prevista (Leis 10.304, de 2001, e 11.949, de 2009), mas não ocorreu de fato devido a exigências de comprovação da posse das terras. “Será dada eficácia à legislação e celeridade ao procedimento de regularização fundiária, ao mesmo tempo em que serão resguardadas áreas sob o domínio da União”, afirma Acácio Favacho.

 

Após acordo entre os líderes partidários, o relator retomou, com ampliações, o texto da Medida Provisória 901/2019, que tratava do tema, mas perdeu a eficácia em março.

 

Com a MP, o Poder Executivo procurou promover a regularização fundiária de áreas nos dois estados, após incêndios ocorridos na Amazônia Legal, em 2019. As queimadas repercutiram negativamente no exterior e trouxeram prejuízos para o país, especialmente nas exportações e na agricultura.

 

A versão original do PL 1.304/2020 correspondia ao parecer da comissão mista sobre a MP. O autor, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), disse que o tema justificou a reapresentação. Daquele parecer, o relator aproveitou trecho pelo qual as áreas doadas serão destinadas em especial à agropecuária diversificada, ao desenvolvimento sustentável e a iniciativas de colonização.

 

No caso de áreas em faixa de fronteira, o texto aprovado dispensa autorização do Conselho de Segurança Nacional para promover a regularização fundiária. A proposta ainda exclui das novas regras as glebas registradas em cartórios fora dos dois estados e prevê que a falta de georreferenciamento em certas situações não será impeditivo para as doações.

 

Fonte: Agência Senado


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