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Justiça exige licenciamento ambiental para a atividade do Depósito Central de Munições do Exército
por MPF/RJ
segunda-feira, 27 de abril de 2020, 09h11
Decisão se dá em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que o Exército Brasileiro submeta a atividade do Depósito Central de Munições, localizado em Paracambi (RJ) a licenciamento ambiental perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
De acordo com apuração do MPF (Inquérito Civil no 1.30.012.000052/2000-61), o descarte de munição e explosivos pelo Depósito Central de Munições do Exército Brasileiro impacta o meio ambiente. Desde 2009, o Ibama se posiciona pela necessidade do licenciamento ambiental, o “Depósito deve contar com um sistema de gestão ambiental que compreenda as medidas de mitigação, controle e monitoramento ambiental cabíveis, além das medidas de remediação que se fazem necessárias”.
O Exército sustentava que a atividade estaria dispensada do licenciamento ambiental, sob o fundamento de se tratar de preparo ou emprego das Forças Armadas. Na ação, o MPF argumentou que a atividade não se qualifica como preparo ou emprego das Forças Armadas, e que, portanto, está sujeita à regra legal do licenciamento. Como pedido subsidiário, o MPF pleiteou que o Exército fosse obrigado a promover o monitoramento ambiental da área, caso a Justiça entendesse pela dispensa do licenciamento. No entanto, na sentença foi julgado procedente o pedido principal, reconhecendo a obrigatoriedade do licenciamento.
Conforme fundamentou o juízo, “bem defende o MPF que a atividade de descarte de munições não se insere na noção de logística e mobilização militares, mormente quando em tempo de paz. Tratando-se a proteção ambiental de direito fundamental, a regra há de ser a rigorosa observância à legislação ambiental, com foco na proteção do meio ambiente”, pontuou o procurador da República Jaime Mitropoulos.
Fonte: Ministério Público Federal