Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

AVALIADOS

Ranking da Transparência Ambiental: órgãos que não se adequaram às recomendações do MPF serão alvo de ações judiciais

por MPF

sexta-feira, 17 de abril de 2020, 13h37

Ao todo, 97 de 101 órgãos avaliados não cumpriram o que foi recomendado e deixaram de disponibilizar informações ao cidadão.

Arte tem fundo verde, o desenho de pequenas árvores e os dizeres Ranking da Transparência Ambiental
Arte: Secom/PGR

 

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, nesta quinta-feira (16), os resultados e a análise evolutiva dos órgãos e entidades avaliados na segunda fase do Ranking da Transparência Ambiental, coordenado pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR). Segundo o levantamento, dos 101 órgãos federais e estaduais acompanhados pelo projeto, 97 não cumpriram o que foi recomendado e deixaram de disponibilizar ao cidadão informações relevantes para o controle ambiental. Agora, poderão ter que dar explicações à Justiça.

 

Lançado em abril de 2018, o objetivo do ranking é avaliar a transparência de órgãos e entidades ambientais a partir de critérios previamente estabelecidos, de modo a fomentar a divulgação de dados e informações necessários ao controle social exercido pelos cidadãos como fiscais do interesse coletivo. Os dados considerados se referem a cinco agendas: exploração florestal, hidrelétrica, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária. Com base no resultado das avaliações, o MPF disponibiliza um ranking detalhando a situação de cada órgão em relação ao cumprimento dos requisitos definidos.

 

Na primeira fase do projeto, foram expedidas 94 recomendações e 101 ofícios a órgãos federais e estaduais de todo o país. Nos documentos, a 4CCR e os procuradores apontaram as falhas encontradas e estabeleceram prazo para a correção dos problemas. Nesta segunda etapa, o foco do projeto foi verificar se as adequações sugeridas foram implementadas. A análise ocorreu entre julho de 2018 e julho de 2019. Os órgãos que não atenderam às recomendações e deixaram de divulgar as informações solicitadas poderão ser alvo de ações civis públicas. A orientação da 4CCR é que as medidas judiciais sejam propostas até 15 de maio.

 

Critérios – Para classificar o grau de transparência de cada instituição, o MPF verificou, por exemplo, se estavam disponíveis na internet dados como autorização de exploração florestal, áreas embargadas, terras devolutas, julgamento de infrações ambientais e arrecadação de multas, autorizações de desmatamento e supressão de vegetação, e documentos como Licença Ambiental Única (LAU), Guia Florestal (GF), Plano de Manejo, contrato de concessão florestal, entre outros (veja lista completa aqui).

 

O projeto considerou ainda itens de qualidade da informação, analisando adequação do formato, atualização e detalhamento. Esses dois subíndices – disponibilidade da informação e qualidade da informação disponível – resultam no índice de transparência ativa, que tem nota máxima igual a 1,0 e gerou a nota das instituições para o ranking (veja mais sobre o cálculo da nota).

 

Nesta segunda etapa, apenas quatro órgãos obtiveram nota máxima (1,00) em transparência ativa. São eles o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Ministério da Economia (que incorporou as atribuições do então Ministério do Trabalho, avaliado na primeira fase do projeto), a Agência Estadual de Recursos Hídricos do estado do Espírito Santo (AGERH), e a Agência Nacional de Águas (ANA).

 

Para mais informações sobre o Ranking da Transparência Ambiental e os resultados das avaliações, acesse o site www.transparenciaambiental.mpf.mp.br.

 

Fonte: MPF


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