Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça Federal atende pedido do MPF e exige melhoria na sinalização de viadutos em Uberlândia (MG)

quinta-feira, 27 de novembro de 2025, 17h27

Liminar ordena que construtoras e o município reforcem a sinalização em 15 dias

 
Foto mostra uma visão do viaduto Manoel Carlos Rodrigues de Castro Santos, uma construção cinza que passa sobre uma avenida sem sinalização para pedestres.
Foto dos autos

 

Após ação civil pública, a Justiça Federal atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e concedeu uma liminar determinando que o município de Uberlândia e as construtoras BT Construções Ltda. e Grada Construtora Ltda. reforcem a sinalização em dois viadutos da cidade.

 

A decisão, proferida nesta terça-feira (25), exige melhorias imediatas para mitigar os riscos de acidentes e garantir a segurança viária nos viadutos Manoel Carlos Rodrigues de Castro Santos e Alfredo Júlio Rezende.

 

Insegurança viária - A ação foi proposta pelos MPs com o objetivo de obrigar o município e as construtoras a corrigirem falhas estruturais, geométricas e de acessibilidade que têm sido causa de acidentes, inclusive com vítimas fatais, desde a inauguração das obras. As investigações apontaram que os viadutos estão em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que tratam da segurança e do conforto de motoristas, pedestres e ciclistas, e que os projetos implantados não eram inclusivos.

 

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Federal reconheceu que a segurança viária e a preservação da vida e da integridade física da coletividade necessitam de providências imediatas, diante do risco de dano grave e irreparável.

 

Dessa forma, foi determinado que as empresas responsáveis pelas obras e o município de Uberlândia implementem, em 15 dias, melhorias na sinalização vertical e horizontal padronizada para melhorar a visibilidade na pista. As melhorias devem contemplar o uso de tinta refletiva e reforçadores de pista, como tachões refletivos ou "olhos de gato" e lamelas, especialmente na entrada do viaduto da Avenida Nicomedes Alves dos Santos (Viaduto Manoel Carlos Rodrigues de Castro Santos). O objetivo é garantir a visibilidade noturna e em condições de chuva. A decisão também determinou a realização de estudos para a melhoria da iluminação na área de acesso do viaduto.

 

No entanto, o Juízo Federal avaliou que as medidas mais complexas pedidas inicialmente pelos MPs, como ampliação de faixas de rolamento, implantação de rampas para cadeirantes, faixas exclusivas para ciclistas e a construção de passarelas para travessia segura de pedestres, demandam projetos executivos complexos e grande alocação de recursos. Essas intervenções, por implicarem alteração do projeto e do custo da obra, não foram contempladas na decisão liminar.

 

Quanto à Caixa Econômica Federal, que também era ré na ação, o Juízo acolheu o argumento de sua ilegitimidade, ou seja, de que ela não deveria responder pelos problemas. Com a exclusão da Caixa, o Juízo Federal determinou o envio do processo para a Justiça Estadual de Uberlândia (MG), que continuará a analisar os pedidos principais do MPF e do MPMG contra o município e as construtoras.

 

Ação nº 6003355-70.2025.4.06.3803


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