Justiça Federal atende pedido do MPF e exige melhoria na sinalização de viadutos em Uberlândia (MG)
quinta-feira, 27 de novembro de 2025, 17h27
Liminar ordena que construtoras e o município reforcem a sinalização em 15 dias
Após ação civil pública, a Justiça Federal atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e concedeu uma liminar determinando que o município de Uberlândia e as construtoras BT Construções Ltda. e Grada Construtora Ltda. reforcem a sinalização em dois viadutos da cidade.
A decisão, proferida nesta terça-feira (25), exige melhorias imediatas para mitigar os riscos de acidentes e garantir a segurança viária nos viadutos Manoel Carlos Rodrigues de Castro Santos e Alfredo Júlio Rezende.
Insegurança viária - A ação foi proposta pelos MPs com o objetivo de obrigar o município e as construtoras a corrigirem falhas estruturais, geométricas e de acessibilidade que têm sido causa de acidentes, inclusive com vítimas fatais, desde a inauguração das obras. As investigações apontaram que os viadutos estão em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que tratam da segurança e do conforto de motoristas, pedestres e ciclistas, e que os projetos implantados não eram inclusivos.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Federal reconheceu que a segurança viária e a preservação da vida e da integridade física da coletividade necessitam de providências imediatas, diante do risco de dano grave e irreparável.
Dessa forma, foi determinado que as empresas responsáveis pelas obras e o município de Uberlândia implementem, em 15 dias, melhorias na sinalização vertical e horizontal padronizada para melhorar a visibilidade na pista. As melhorias devem contemplar o uso de tinta refletiva e reforçadores de pista, como tachões refletivos ou "olhos de gato" e lamelas, especialmente na entrada do viaduto da Avenida Nicomedes Alves dos Santos (Viaduto Manoel Carlos Rodrigues de Castro Santos). O objetivo é garantir a visibilidade noturna e em condições de chuva. A decisão também determinou a realização de estudos para a melhoria da iluminação na área de acesso do viaduto.
No entanto, o Juízo Federal avaliou que as medidas mais complexas pedidas inicialmente pelos MPs, como ampliação de faixas de rolamento, implantação de rampas para cadeirantes, faixas exclusivas para ciclistas e a construção de passarelas para travessia segura de pedestres, demandam projetos executivos complexos e grande alocação de recursos. Essas intervenções, por implicarem alteração do projeto e do custo da obra, não foram contempladas na decisão liminar.
Quanto à Caixa Econômica Federal, que também era ré na ação, o Juízo acolheu o argumento de sua ilegitimidade, ou seja, de que ela não deveria responder pelos problemas. Com a exclusão da Caixa, o Juízo Federal determinou o envio do processo para a Justiça Estadual de Uberlândia (MG), que continuará a analisar os pedidos principais do MPF e do MPMG contra o município e as construtoras.
Ação nº 6003355-70.2025.4.06.3803