ABRAMPA e CNMP divulgam orientações para atuação articulada dos MPs para reparação integral de danos ambientais
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025, 17h14
A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) e a Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançam, nesta nesta quinta-feira (13/02), o documento “Orientação para a atuação articulada do Ministério Público quanto à reparação de danos ambientais” (acesse aqui). A publicação oferece diretrizes fundamentais para reforçar a aplicação do princípio da reparação integral do dano ambiental, trazendo inovações importantes frente à crise climática e à crescente necessidade de atuação coordenada no combate aos ilícitos ambientais no Brasil.
Ancorado nas normas vigentes e na jurisprudência, o documento apresenta um panorama detalhado sobre como os membros do Ministério Público podem atuar na caracterização dos ilícitos ambientais e na exigência de reparação integral e abrangente, levando em conta as diferentes dimensões do dano ambiental, que incluem a flora, a fauna, o clima, o solo, o ar, a água e o bem-estar coletivo. As diretrizes dialogam com a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10 de 2024, que estabelece normas claras para a gestão de bens e valores oriundos de decisões judiciais e acordos relacionados à tutela coletiva ambiental.
MP na agenda climática
Este lançamento faz parte de um conjunto de ações das entidades para aprimorar a atuação do Ministério Público na valoração e quantificação dos danos ambientais. Documentos como as Diretrizes para Valoração de Danos Ambientais (CNMP) e a nota técnica A Exigibilidade e a Quantificação do Dano Climático no Âmbito da Responsabilidade Civil por Desmatamento Ilegal da Vegetação Nativa (ABRAMPA/IPAM) já trouxeram avanços significativos ao fornecer metodologias claras para medir os impactos ao meio ambiente e ao clima.
A responsabilização civil por danos ambientais é necessária tanto para assegurar a preservação dos ecossistemas quanto para prevenir novas degradações. Nesse contexto, a aplicação efetiva das diretrizes propostas no documento é fundamental para fortalecer a atuação dos Ministérios Públicos. “Essa orientação é essencial para fortalecer a integração entre os órgãos de fiscalização e o Ministério Público, assegurando que princípios como o poluidor-pagador e a reparação integral sejam plenamente aplicados”, destaca Alexandre Gaio, presidente da ABRAMPA.
O novo documento reforça que a responsabilidade civil ambiental pode ser aplicada de maneira abrangente, garantindo que os infratores sejam responsabilizados por todos os aspectos dos danos, incluindo os climáticos. Ivana Lúcia Franco Cei, conselheira do CNMP, ressalta: “A quantificação dos danos climáticos é um passo essencial para que a responsabilização ambiental seja efetiva. Com essas diretrizes, fortalecemos a capacidade dos órgãos de fiscalização e do Ministério Público de exigir a reparação integral dos prejuízos causados pelo desmatamento em cumprimento a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10 de 2024”.
Responsabilização por danos ambientais
O regime de responsabilidade civil ambiental, previsto pela Constituição Federal e pela Lei nº 6.938/1981, estabelece a reparação integral dos danos causados ao meio ambiente, independentemente da apuração de culpa do agente, com base na teoria do risco integral.
Este regime abrange diversas situações em que a responsabilidade é clara, como no caso de desmatamento ilegal em áreas com vegetação nativa, mesmo nos casos em que a vegetação excede a área de reserva legal. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não existe “direito de desmatar”, e a reparação deve ser feita de maneira exemplar, conforme estabelece a legislação, mesmo que a atividade econômica responsável pela degradação continue em operação no local.
A publicação ressalta, ainda, que a responsabilização pelos danos ao meio ambiente não se restringe a uma única forma de reparação. Além de restaurar a área degradada, o infrator pode ser obrigado a adotar medidas preventivas para evitar novos danos e a pagar uma indenização, caso a recuperação não seja suficiente. Essas obrigações podem ser aplicadas simultaneamente, assegurando uma reparação integral e abrangente dos danos ambientais, levando em conta os impactos ao meio ambiente, às mudanças climáticas e às comunidades locais.
O documento também aponta a importância para uma atuação cada vez mais eficaz e consistente no que diz respeito aos danos ao sistema climático. Para isso, recomenda o uso de ferramentas como a calculadora CCAL, desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), usada para quantificar e precificar as emissões de GEE decorrentes de desmatamento e queimadas, tornando a responsabilização por danos climáticos mais eficaz e alinhando o Brasil aos padrões internacionais.
Entre os outros pontos importantes abordados pela publicação estão a priorização das obrigações e sanções relacionados à responsabilização civil pelos danos ambientais, a definição dos valores de indenização, reparação de danos em caso de atividades licenciadas, além dos critérios para a destinação dos bens e valores provenientes de decisões judiciais.
A iniciativa da ABRAMPA e do CNMP reforça e apoia a atuação do Ministério Público na defesa de direitos coletivos e individuais relacionados à proteção ambiental, garantindo uma responsabilização mais eficaz pelos danos causados ao meio ambiente.
Acesse o documento e faça o download pelo link.
Fonte: Abrampa