Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TRF4: Liminar impede construções em APP do rio Uruguai, em Itapiranga

terça-feira, 30 de abril de 2024, 14h24

Mirante do Rio Uruguai - Linha Laranjeira Itapiranga/SC

 

 

A Justiça Federal expediu liminar que proíbe novas intervenções em área às margens do Rio Uruguai considerada preservação permanente (APP), onde uma casa de veraneio foi construída sem as devidas autorizações. A decisão da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste, proferida quarta-feira (20/3), atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra réu particular.

 

O imóvel está localizado em Linha Aparecida, no interior do município de Itapiranga, Extremo-Oeste de Santa Catarina. A construção foi realizada a 36 margens do rio, que àquela altura tem mais de 600 metros de largura, caracterizando a APP. Apesar de ter havido embargo, o réu concluiu a obra e manteve limpa a área do entorno.

 

De acordo com a liminar, o proprietário já tinha sido condenado, em processo criminal, à pena de seis meses de detenção, substituída pela demolição do imóvel e recuperação da área. Para evitar a remoção da casa, o réu teria requerido a conversão da pena alternativa em privativa de liberdade. O MPF propôs, então, a ação civil pública. 

 

“A recalcitrância em cumprir a obrigação [da sentença condenatória] denota a presença dos elementos que autorizam a tutela de urgência requerida, uma vez que a probabilidade do direito está configurada pela interferência não autorizada [em APP] marginal ao Rio Uruguai e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado na manutenção da construção e da limpeza do entorno, com redução da função ecológica daquela área”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann. Cabe recurso.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003330-63.2023.4.04.7210

 

Fonte: TRF4


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