MPPR: MPPR e MPF recomendam que Ibama não conceda licença para instalação do Porto Guará, em Paranaguá, antes de resolver falhas do relatório de impacto ambiental
quinta-feira, 18 de abril de 2024, 14h30
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), e o Ministério Público Federal emitiram recomendação administrativa conjunta para que o Ibama não conceda licença ambiental para instalação do Porto Guará antes de serem resolvidos os problemas do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) relacionado ao empreendimento.
A iniciativa foi tomada a partir da constatação de que o Estudo de Impacto Ambiental, realizado para análise da possibilidade de concessão do licenciamento, e seu respectivo Rima contêm diversos problemas – na recomendação, os MPs apontam 351 “incongruências e lacunas” observadas no EIA/Rima.
Os signatários ressaltam ainda, entre outros pontos, que o local onde se pretende instalar o empreendimento – na região do Emboguaçu – está inserido na área prioritária de conservação denominada Mata Atlântica Zona Costeira 008, enquadrada como categoria extremamente alta de prioridade de conservação e na qual estão presentes diversos sítios arqueológicos.
Além disso, o berço de atracação pretendido para o porto dificultará o acesso das comunidades pesqueiras ao segundo maior mercado de venda de pescados de Paranaguá, com pontos marisqueiros e pesqueiros que serão diretamente afetados, inviabilizando sua utilização.
Fonte: MPPR