DEBATE MARCADO
STF fará audiência de conciliação sobre proibição de pesca profissional em MT
quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024, 16h43
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, convocou para a próxima quinta-feira (25/1), às 14h, uma audiência de conciliação sobre a proibição da pesca profissional em Mato Grosso pelo período de cinco anos. A medida foi adotada pelo magistrado no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Divulgação/Greenpeace
A legenda questiona alterações na Política da Pesca de Mato Grosso (Lei estadual 9.096/2009) promovidas pela Lei estadual 12.197/2023, que proibiu a pesca profissional no estado, por cinco anos, desde 1° de janeiro deste ano. Entre outros argumentos, o MDB alega que a regra contraria a legislação federal sobre a matéria, além de colocar em risco a continuidade de vida tradicional e comprometer a sobrevivência das comunidades pesqueiras no estado. A norma também é objeto de uma ação ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD).
Foram convocados para a audiência representantes da Advocacia-Geral da União, dos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A convocação ainda se dirige a representantes do governo de Mato Grosso, com a participação das secretarias estaduais envolvidas, e da Assembleia Legislativa local. Os partidos que apresentaram as ações também poderão participar.
No despacho, Mendonça observou que a solução do caso envolve a ponderação de vários princípios constitucionais e a análise de elementos e dados técnicos, e que a controvérsia tem natureza interinstitucional e federativa. A seu ver, esses elementos podem ser mais bem avaliados pelos técnicos dos atores envolvidos.
Ele explicou ainda que a matéria envolve os termos da política pública de pesca no estado, considerando, de um lado, o dever de proteção ao meio ambiente, e, do outro, a necessidade de proteção aos grupos tradicionais e à população local diretamente afetada pela medida. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7.471
Fonte: Conjur