Nova Lei Federal inclui entorno de nascentes (APP) como área prioritária a se beneficiar de pagamentos por serviços ambientais
por MPPR
terça-feira, 19 de setembro de 2023, 17h21
No dia 24/08 foi publicada a Lei Federal nº 14.653 de 23/08/2023, a qual altera dispositivos da Lei Federais 12.651/2012, a Lei Nacional de Proteção a Vegetação Nativa, e da Lei Federal 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, a fim de disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes.
Com a alteração, passa a constar, na Lei Florestal, como atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas “com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)”.
Já no âmbito da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, alterado o parágrafo único do artigo 9º, cujo teor estabelece quais os critérios para que haja provimento de serviços ambientais em imóveis privados. Com a nova redação, Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal ou sob outras limitações administrativas ambientais que estejam no entorno de nascentes passaram a ter preferência para pagamento por serviços ambientais com uso de recursos públicos. Anteriormente já constavam neste rol prioritário as áreas ambientalmente limitadas localizadas em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação.
Conforme Agência Senado, nas palavras do Senador relator do Projeto de Lei, tal alteração veio no sentido de “promover melhorias nas funções ambientais das áreas de preservação permanente com a atividade de proteção e recuperação de nascentes que, classificada como eventual ou de baixo impacto ambiental, garante maior segurança jurídica tanto para as agências e entidades promotoras dos programas de recuperação de nascentes, como para os proprietários executores dos mesmos”.
Fonte: MPPR