Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Logística Reversa de Embalagens em Geral - Publicado Decreto Estadual que regulamenta a logística reversa de embalagens em geral em Mato Grosso

segunda-feira, 10 de abril de 2023, 14h36

No Dia 1°/02/2023 foi publicado o Decreto Estadual nº 112/20231, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso. O referido Decreto passa a ser o normativo orientador e regulamentador da logística reversa de embalagens em geral no estado.
 

O Decreto contém detalhamento sobre as obrigações de  fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores quanto a estruturação e implementação do SLR no Estado. O objetivo é trazer maior alinhamento da regulamentação estadual com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e propiciar o cumprimento do Acordo Setorial de Embalagens em Geral firmado pelas empresas com o Ministério do Meio Ambiente no ano de 2015.


De mais relevante, o novo Decreto também traz a previsão do denominado Certificado de Crédito de Reciclagem. Trata-se de documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa, que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.


O referido certificado, passível de ser comercializado entre os agentes do SLR, poderá ser emitido após análise prévia da entidade gestora, de modo a comprovar a devida restituição da massa de embalagens equivalente restituídas ao ciclo produtivo. Neste ponto, verifica-se semelhança com a proposta do Programa Recicla+ do governo federal, criado pelo Decreto nº 11.044/2022, de forma a buscar maior incentivo econômico à logística reversa de embalagens em geral no estado.


Oportuno registar que o acordo setorial para implantação do sistema de logística reversa de embalagens em geral2previu, em sua cláusula sétima, que as ações conjuntas das Empresas e demais agentes da cadeia de responsabilidade compartilhada possam propiciar a redução de no mínimo 22% das Embalagens dispostas em aterro, até 2018.


Segundo o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente Urbano (CAO.URB) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a nova regulamentação, além  de ser  o normativo orientador e regulamentador da logística reversa de embalagens em geral no estado,  traz maior alinhamento da regulamentação estadual com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS),  além de que propiciará desenvolvimento econômico e social, uma vez que incentiva e valoriza a atividade de catadores, os quais são determinantes para acabar com lixões a céu aberto e o descarte inadequado de lixo nas águas e no solo.


Mais informações sobre o SLR de embalagens em geral no site do SINIR3.


1Disponível em: http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/83b8e87c57ca32f504258949007ae4a0?OpenDocument


2Disponível no endereço: https://sinir.gov.br/perfis/logistica-reversa/logistica-reversa/embalagens-em-geral/


3 Site SINIR: https://sinir.gov.br/perfis/logistica-reversa/logistica-reversa/embalagens-em-geral/


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