Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO aciona município de Mineiros e empresa por ocupação ilegal de área pública em Distrito Industrial

por Cristiani Honório

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023, 12h37

Desrespeito à legislação ambiental foi apontado pelo MP


O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o município de Mineiros e a Indústria e Comércio de Café Mineirense Ltda., em razão de desrespeito à legislação ambiental, diante da ocupação irregular de área pública verde. Na ação, foi requerida, de imediato, a concessão de liminar (antecipação de tutela) para determinar que a empresa não realize mais obras e benfeitorias na área pública verde ocupada, sendo admitida somente a manutenção do imóvel, desde que previamente informadas e autorizadas pela Justiça, sob pena de multa de R$ 500 mil. 

Para a efetivação da medida liminar, o promotor de justiça Marcelo Machado de Carvalho Miranda requereu que seja determinado à indústria a obrigação de apresentar, no prazo de 15 dias, registro fotográfico de todas as estruturas atualmente edificadas na área verde e croqui, mapa e imagens aéreas, com memorial descritivo, “que indiquem e ilustrem a localização de cada uma dessas estruturas dentro da área verde invadida”.

O pedido de liminar inclui ainda a designação de um perito imobiliário para fazer a cotação do valor de mercado de aluguel do terreno ocupado (4.847,7502 m²) e a determinação para que empresa pague o valor de aluguel mensal pela ocupação de bem público em favor da população de Mineiros, até sua desocupação.

Conforme requerido pelo MP, esse valor deverá ser depositado em juízo até o dia 5 de cada mês contados a partir da avaliação. O promotor também pede que, no prazo de 90 dias, a empresa efetue o pagamento do valor mensal respectivo retroativo à data de ajuizamento deste processo referente a esse aluguel. 

Ação aponta irregularidade na ocupação há mais de uma década

Segundo relatado pelo promotor na ação, a irregularidade da ocupação da área adjacente ao distrito agroindustrial pela Indústria e Comércio de Café Mineirense Ltda chegou ao conhecimento do MP a partir de uma ação judicial movida pela Companhia de Desenvolvimento de Goiás (Codego) contra a empresa.

Segundo informado, a indústria teria promovido o esbulho de área de propriedade da Codego e, além disso, de área verde municipal adjacente aos lotes 13 e 14 do Distrito Agroindustrial de Mineiros, sem que houvesse permissão, autorização, concessão, permuta ou alienação do município e ainda sem autorização legislativa local.

A apuração do MP apontou a irregularidade da ocupação da área verde há mais de uma década. Como detalhado pelo promotor na ação, houve proposta para tentar solucionar a questão com a doação regular da área para a empresa. Contudo, pontuou Marcelo Miranda, “o caso trata de um patrimônio público municipal que deveria desempenhar a função de área verde, mas foi ilegalmente ocupado por empresa privada, de modo que, a simples transmissão da propriedade para a pessoa jurídica em questão não resolveria o problema do desvio de finalidade da área, de desempenhar função ecológica, além de implicar desfazimento de um patrimônio que é de todos em benefício de empresários”.

Diante das irregularidades detectadas, como destacado na ação, o MP requereu, como pedidos definitivos:
 

  1. a confirmação da liminar para proibir a empresa de realizar obras que impliquem ampliação da estrutura física existente na área pública invadida;
  2. condenação da Indústria e Comércio de Café Mineirense Ltda. em desocupar a área verde ocupada e demolir todas as estruturas edificadas na área pública, restaurando a área ao seu estado de origem, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 2 milhões, entre outras penalidades;
  3. como alternativa, é proposta uma compensação ao município e em favor da coletividade, a ser celebrada mediante acordo judicial, com a compra de área semelhante em substituição à invadida e que atenda requisitos mínimos que preservem o valor ambiental e o patrimônio público, de acordo com critérios ambientais a serem verificados.


Foi pedida ainda a condenação da empresa a pagamento de multas e compensações por dano moral (verifique aqui o teor da ação).

Em relação ao município de Mineiros, foi requerida a adoção de medidas necessárias para que a área venha a desempenhar função ecológica e ambiental.

Fonte: MPGO.


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