TRF4: Danos em sítio arqueológico em Florianópolis: responsabilidade solidária e objetiva dos entes federativos
quinta-feira, 09 de fevereiro de 2023, 11h40
Sítio arqueológico integra, como espécie, o gênero patrimônio cultural ambiental, por isso submete-se ao regime da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), em conformidade com o que dispõe o art. 20, X, da CF/88, por estar conceitualmente enquadrado entre as “cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos”.
A jurisprudência pátria conduz-se no sentido de que a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais é solidária e ilimitada entre todos os poluidores ou degradadores, sendo que a responsabilidade pelos atos que desrespeitam as normas ambientais é objetiva.
Dessa forma, o TRF4 manteve as condenações impostas em ação sobre danos causados ao sítio arqueológico Sambaqui Aldeia Fúlvio Aducci, localizado no Bairro Estreito, em Florianópolis.
Os réus, que incluem o Município de Florianópolis, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e os proprietários de uma loja e uma empresa que ficam dentro da área do sítio, foram condenados ao pagamento de indenização por danos ao patrimônio cultural e devem adotar medidas para garantir a proteção e a recuperação do local.
Confira a ementa AQUI (f. 09).
Fonte: Boletim n. 238 do TRF4.