Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPF recomenda que edificações em área de preservação permanente referente à hidrelétrica Foz do Chapecó (RS) sejam excluídas de projeto municipal de regularização fundiária urbana

por MPF

sexta-feira, 13 de maio de 2022, 08h39

Edificações encontram-se em situação irregular e não cumprem as exigências das Leis n° 12.651/2012 e nº 13.465/2017

 

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Município de Alpestre (RS) que exclua de projeto de regularização fundiária urbana as ocupações e edificações  particulares localizadas em área de preservação permanente (APP) relativa à Usina Hidrelétrica (UHE) Foz do Chapecó.

 

Segundo o MPF, a Lei nº 13.465/2017 sistematizou, de forma ampla, o procedimento da regularização fundiária urbana (Reurb), exigindo, no caso de núcleo urbano informal situado em APP, a observância ao disposto nos artigos 64 e 65, ambos do Novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012). Assim torna indispensável que os projetos de regularização fundiária, de interesse social ou específico, incluam estudos técnicos que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, ressaltando-se que não podem englobar áreas urbanas consolidadas após 28/5/2012.

 

No entanto, as edificações em foco – duas casas, galpão e trapiche – foram construídas entre os anos de 2013 e 2015 e um levantamento feito em 2019 não identificou áreas urbanizadas na região do entorno do reservatório da usina e que se localizassem no município de Alpestre. Essa conclusão foi reforçada pelo fato de que, em vistoria realizada pelo Ibama em 2022, não foi observada “a existência de drenagem de águas pluviais, infraestrutura de esgotamento sanitário, abastecimento de água potável pelo município, serviço de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos, nem vias de circulação no interior da APP, havendo apenas o acesso até as garagens das residências”.

 

Ademais, ainda de acordo com o texto da recomendação, não se vislumbra nenhuma melhoria ambiental com a continuidade da ocupação da área e nem se tem notícia de que teria sido apresentado estudo técnico concluindo em sentido contrário.

 

O Município de Alpestre deve responder ao MPF no prazo de 20 dias quais as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, ou as razões para o seu não acatamento.

 

Fonte: MPF


topo