Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Novo Marco Legal do Saneamento: CNM reforça atuação da entidade em reunião com a Funasa

por CNM

quarta-feira, 05 de maio de 2021, 10h10

 

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Foto: Agência Brasília

 

Representantes de áreas técnicas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidos no dia 22 de abril, com representantes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Na oportunidade, reforçaram a atuação da Entidade após a edição da Lei 14.026/2020, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

 

Durante a reunião, que aconteceu de forma on-line, os analistas técnicos da CNM em Saneamento, Pedro Duarte, e em Consórcios Públicos, Elisa Alvarez, apresentaram os pleitos municipalistas para a melhoria do saneamento básico, visando ampliar e facilitar a participação dos Municípios nos programas da Funasa. No encontro, destacaram a necessidade de ampliação dos prazos para apresentação de propostas, de 15 para 45 dias, em portarias futuras da fundação que destinem recursos para consórcios e Municípios.

 

Por se tratar de uma das formas de regionalização do saneamento prevista do Marco Legal, o tema consórcios públicos também foi abordado. Na oportunidade, a CNM reforçou a ampla atuação dos consórcios no saneamento e a tendência de ampliação dos consórcios, sobretudo para gestão de resíduos sólidos e drenagem pluvial. Além disso, os representantes da Confederação reforçaram a necessidade de manutenção da linha de atuação específica para consórcios da Funasa.

 

Repasse de Recursos

O tema repasse de recursos também foi abordado durante o encontro. Embora haja uma expectativa de definição de orçamento no primeiro semestre deste ano, a Funasa ainda não dispõe de orçamento para novos chamamentos em 2021. Por enquanto, a entidade tem operado aportando recursos de emendas parlamentares nos Municípios indicados pelos deputados e senadores.

 

A Funasa é um órgão do Governo Federal vinculado ao Ministério da Saúde, que atua com saneamento básico nos quatro componentes - água, esgoto, resíduos e drenagem - em Municípios com população de até 50 mil habitantes e consórcios com população de até 150 mil habitantes.

 

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM


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