Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ anula recuperação judicial por fraude no procedimento

quarta-feira, 07 de outubro de 2020, 09h20

Decisão da 3ª turma foi unânime com relator Cueva.


Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ restabeleceu sentença que anulou recuperação judicial por fraudes perpetradas. A decisão é favorável ao Banco do Nordeste, um dos credores das recuperandas.


O banco alegou na Justiça a ocorrência de "flagrante conluio fraudulento" na recuperação judicial. Conforme o banco, houve atuação de credores via subterfúgios para obterem maior poder de voto em detrimento da instituição.


O juízo de 1º grau anulou a recuperação, a partir do acolhimento das alegações do banco de que foram feitas diversas alterações contratuais objetivando burlar o procedimento com a manipulação da votação na assembleia.


A sentença foi reformada pelo TJ/SE, sob entendimento de que a extinção da recuperação pelo juízo de piso ofendeu a hierarquia das decisões judiciais, pois a Corte já teria decidido a questão relativa a suposta fraude.
 

 (Imagem: STJ) STJ anula recuperação judicial por fraude no procedimento Decisão da 3ª turma foi unânime com relator Cueva.


O relator, ministro Ricardo Cueva, restabeleceu a sentença, ao concluir pela falha na prestação jurisdicional do Tribunal de origem. O voto de S. Exa. menciona que a matéria da fraude não foi analisada em sua integralidade.


"O acórdão recorrido reformou a sentença essencialmente sob argumento de preclusão da matéria, no sentido de que já teria sido objeto de agravo de instrumento. Essa conclusão é equivocada."


Conforme Cueva, as alterações contratuais não foram analisadas pelo Tribunal sob o enfoque dado na sentença de manipulação da assembleia, o que afasta a conclusão de que a matéria já teria sido objeto de análise em agravo de instrumento.


"A sentença deve ser confirmada tendo em vista a clara utilização do processo de recuperação para a prática de atos consubstanciados no não pagamento de dívida de R$ 110 milhões contraída pelas empresas recuperandas perante o Banco do Nordeste."


A turma acompanhou o relator à unanimidade, com o restabelecimento, também, de multa por litigância de má-fé, sugerida pela ministra Nancy.


Processo: REsp 1.848.498

Fonte: Migalhas


topo