Deve-se deferir a curatela provisória durante a pandemia?
sexta-feira, 05 de junho de 2020, 18h03
Medida retira autonomia de indivíduo para gerir a própria vida
Nesta edição do Seu Direito, o juiz Altair Resende de Alvarenga, titular da Vara de Família e Sucessões de Formiga, apresenta breve discussão de um tema delicado, a interdição.
O juiz Luiz Guilherme Marques pondera que a medida muitas vezes causa profundo sofrimento à pessoa e pergunta se ela deve ser precedida de perícia.
Altair Alvarenga explica que a curatela tem o objetivo de proteger o indivíduo, portanto o magistrado deve se cercar de cuidados para não ferir direitos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.