Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Deve-se deferir a curatela provisória durante a pandemia?

sexta-feira, 05 de junho de 2020, 18h03

Medida retira autonomia de indivíduo para gerir a própria vida
 

Nesta edição do Seu Direito, o juiz Altair Resende de Alvarenga, titular da Vara de Família e Sucessões de Formiga, apresenta breve discussão de um tema delicado, a interdição.
 

O juiz Luiz Guilherme Marques pondera que a medida muitas vezes causa profundo sofrimento à pessoa e pergunta se ela deve ser precedida de perícia.
 

Altair Alvarenga explica que a curatela tem o objetivo de proteger o indivíduo, portanto o magistrado deve se cercar de cuidados para não ferir direitos.

Ver na íntegra a notícia AQUI.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


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