Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TRF-1: ex-companheira que recebia pensão alimentícia garante direito à pensão por morte

sexta-feira, 21 de novembro de 2025, 13h45

Uma mulher que recebia pensão alimentícia paga pelo ex-companheiro teve reconhecido o direito à pensão por morte após a morte dele. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1.

O Colegiado considerou incontroverso que a autora recebia pensão alimentícia do instituidor do benefício previdenciário, fixada judicialmente e paga pelo INSS até a data do óbito.

De acordo com o desembargador-relator, essa circunstância é suficiente para caracterizar a qualidade de dependente, sem necessidade de analisar a existência de eventual continuidade da vida em comum.

A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.

Processo 0012667-90.2013.4.01.3300


Fonte: IBDFAM


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