Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Responsabilidade

Empresa pagará pensão vitalícia a eletricista incapacitado por acidente

sexta-feira, 30 de maio de 2025, 13h21

Sentença reconheceu responsabilidade objetiva da empregadora por falha na segurança.

O juiz Lucas de Azevedo Teixeira, da 25ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou empresa de engenharia ao pagamento de pensão vitalícia e indenizações por danos morais e estéticos a eletricista que sofreu acidente durante o serviço e ficou parcialmente incapacitado.

De acordo com os autos, o trabalhador exercia a função de eletricista quando foi vítima de acidente que lhe causou redução de 50% da capacidade laboral. O laudo pericial indicou que as sequelas impactaram diretamente sua aptidão para o exercício da profissão.

Em defesa, a empregadora alegou que o comportamento do trabalhador contribuiu para o acidente. Contudo, o juízo ressaltou que eventuais atos inseguros, como o esforço para ganhar tempo, acabam beneficiando o empregador e não afastam a responsabilidade pela ausência de condições adequadas de segurança.

Além disso, o magistrado destacou que o empregador responde objetivamente pelos danos decorrentes dos riscos inerentes à atividade, independentemente da demonstração de culpa.
 


Conforme consignado na decisão, a empresa não adotou medidas adequadas de segurança, como o correto fechamento das portas de elevadores de carga, o que poderia ter evitado o acidente.

Assim, fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil e a de danos estéticos em R$ 2 mil. A pensão vitalícia foi estabelecida no equivalente a 50% da última remuneração do trabalhador, acrescida de parcelas como 13º salário, férias com um terço e eventuais reajustes da categoria.

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Processo: 1000490-11.2024.5.02.0025
Leia aqui a sentença.


Fonte: IBDFAM


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