Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

67ª Revista IBDFAM traz análise sobre influência da cultura no abandono paterno e na Alienação Parental

por Guilherme Gomes

sexta-feira, 23 de maio de 2025, 14h10

O artigo "Abandono paterno e Alienação Parental: efeitos da cultura", que abre a 67ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, enfoca a influência da cultura nas dinâmicas familiares no Brasil que contribui para dois fenômenos recorrentes e interligados: o abandono paterno e a Alienação Parental.

No texto, a psicóloga Beatrice Marinho Paulo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e o psicólogo Fabrício Rodrigues de Andrade observam que mesmo após o fim de uma relação conjugal, a sociedade  atribui à mulher a maior parte das responsabilidades pelo cuidado, educação e sustento dos filhos e filhas.

“Essa visão é muito ambígua”, avalia Beatrice. “Por um lado, há todo um discurso, corroborado por estudos científicos, que mostram a importância do pai na vida da criança e a necessidade dessa participação para que ela se desenvolva bem. Por outro lado, não nos comportamos assim socialmente.”

Ela argumenta que ainda persistem no sistema jurídico, nas práticas sociais e até nas instituições públicas uma cultura que confere ao homem apenas o papel de provedor, isentando-o do envolvimento afetivo e cotidiano com os filhos. A exemplo disso, a psicóloga cita a Lei da Guarda Compartilhada, cujo modelo de convivência depende da concordância do pai e da mãe.

“Geralmente, quem não concorda é o pai. Então, a guarda fica com a mãe porque o pai escolheu não compartilhar. Como se cuidar dos filhos não fosse uma obrigação conjunta, de pai e mãe”, defende.

Transformação

A autora pontua que essa cultura torna natural que o pai tenha, por exemplo, apenas cinco dias de licença-paternidade, não registre o filho ou a filha e pague uma pensão alimentícia mínima com a qual já acredita cumprir sua obrigação.

“Em síntese, é fundamental reconhecermos a necessidade urgente de transformação dessa visão cultural. Pai e mãe são igualmente responsáveis pelos cuidados e pela formação integral da criança, que, por sua vez, tem o direito de ser cuidada e acompanhada por ambos”, afirma.

E acrescenta: “Essa mudança de perspectiva deve se concretizar não apenas no âmbito jurídico – por meio da atuação de peritos, promotores e magistrados –, mas também no cotidiano, nas pequenas atitudes e interações: nos postos de saúde, nas escolas, nos espaços públicos e nas relações comunitárias. É na vivência diária que se constrói, de forma efetiva, uma cultura de corresponsabilidade parental”.

Mudanças institucionais

Os autores apontam a necessidade de mudanças nas práticas institucionais, até mesmo no sistema de Justiça, para que haja maior cobrança e incentivo ao exercício responsável da paternidade. Eles destacam também a importância de envolver homens em processos de amadurecimento psicossocial e afetivo para que exerçam plenamente seu papel na formação dos filhos.

“Precisamos problematizar esse cenário dentro das próprias instituições de justiça. Porque, sim, ainda há operadores do Direito e profissionais da Psicologia que reproduzem visões ultrapassadas, mesmo que inconscientemente. E isso é lamentável – e precisa ser enfrentado, afirma Fabrício Rodrigues de Andrade.

Ele destaca também a evolução do Direito das Famílias, que aos poucos tem desconstruído  a imagem patriarcal e impositiva do homem sobre a mulher. “Ainda assim, infelizmente, vemos nas escolas, nos postos de saúde, nas instituições públicas e até mesmo no sistema de justiça, resquícios dessa cultura patriarcal”, avalia.

E conclui: “O afeto, a educação e a formação de uma criança não estão condicionados à anatomia dos nossos corpos, mas sim à nossa humanidade, à nossa responsabilidade e ao nosso compromisso ético com o bem-estar de quem depende de nós”.

Assine

O artigo “Abandono paterno e Alienação Parental: efeitos da cultura” está disponível na 67ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.

A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.


Fonte: IBDFAM


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