Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STF deve julgar em maio repatriação de crianças em contextos de violência doméstica

terça-feira, 06 de maio de 2025, 16h25

A pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF de maio prevê para o dia 28 a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 4245 e 7686, que tratam da repatriação de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.

As ações questionam um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.

O pedido é para impedir que crianças que vivem em países estrangeiros e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai ou o contrário, não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência doméstica, mesmo que ela não seja a vítima direta.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae na ADI 7686 e defende que crianças e adolescentes não podem ser obrigados a voltar para o país de origem quando há casos de violência doméstica, nos quais, muitas vezes, a mãe é a vítima, o que também afeta filhos e filhas, mesmo que de forma indireta. Por isso, o Instituto sustenta que a Convenção da Haia não pode ser usada para forçar esse retorno imediato em situações em que a segurança da mãe e da criança está em risco.

O Instituto, representado pela vice-presidente, a jurista Maria Berenice Dias, apresentou sustentação oral no julgamento iniciado em 6 de fevereiro passado, no Plenário do STF. Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.


Entenda a ação

A ADI 7686, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, questiona a Convenção da Haia. Entre as situações mais comuns reguladas pelo Tratado estão os casos em que um dos pais ou parentes próximos, desrespeitando o direito de guarda, leva a criança para outro país, afastando-a arbitrariamente do convívio familiar.

De acordo com o artigo 13, alínea b, da Convenção, a autoridade judicial ou administrativa do Estado para onde a criança for levada não é obrigada a ordenar o seu retorno se for comprovado risco grave de que ela fique sujeita a perigos físicos ou psíquicos ou em situação intolerável.

O que o PSOL pretende é que a violência contra a mãe seja interpretada como uma das exceções ao retorno da criança ao país de origem. Para o Partido, o objetivo é que a mulher nessa situação tenha no Brasil proteção sociojurídica para viver com seu filho. Nesse caso, argumenta que deve prevalecer a segurança da mulher e da criança em detrimento da convivência com o pai.

A Procuradoria Geral da República – PGR se manifestou parcialmente favorável ao pedido. O parecer sugere que, se houver provas ou suspeitas bem fundamentadas de que um dos pais sofreu violência doméstica, isso pode impedir a devolução da criança. No entanto, suspeitas vagas ou medos baseados apenas em percepções pessoais, sem provas concretas, não são suficientes para justificar a permanência da criança no país para onde foi levada.


Fonte: IBDFAM


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