Casal de lavradores consegue adotar menino de 9 anos cuidado por eles desde o nascimento
segunda-feira, 29 de julho de 2024, 13h41
Um casal de lavradores conquistou na Justiça do Tocantins o direito de adotar um menino de nove anos, criado por eles desde o nascimento. A criança vivia em condição irregular, sem representante legal e sem nenhum documento de identificação.
Conforme consta nos autos, logo após o nascimento do filho, a mãe biológica adoeceu Como precisaria ficar internada no hospital, ela pediu para que duas mulheres com as quais teve contato no hospital cuidassem da criança até sua recuperação.
A filha e sobrinha do casal de lavradores atenderam o pedido e levaram o recém-nascido para a casa dos pais. A genitora, no entanto, nunca mais procurou a criança. O pai biológico é desconhecido.
O casal alega que tentou entrar em contato com a mãe biológica e seus familiares, mas sem sucesso. Deste modo, em fevereiro de 2022, ajuizaram o pedido de adoção.
No mês seguinte, o juízo da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia, concedeu a guarda provisória e pediu um estudo do caso ao Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares – GGEM.
Conforme o relatório, o casal possui capacidade satisfatória e potencial para exercer uma boa parentalidade, e tem passado por uma série de vivências específicas, como preconceitos, fantasias e medo de perder alguém de quem cuidaram desde o primeiro mês de vida. O estudo aponta que o menino “vê no casal o seu conceito de família, o seu mundo presumido, o lugar que pode chamar de casa e de lar, e onde pode expressar suas manifestações de afeto, emoções e sentimentos, e tudo o mais que a infância permitir expressar”.
Também foram realizadas duas audiências de instrução. Em uma delas, a sobrinha disse que a mãe do menino falava que iria “jogá-lo para as formigas” caso não encontrasse ninguém para cuidá-lo, o que a sensibilizou.
A decisão da Justiça de Tocantins considerou a ausência de oposição da mãe, e as informações dos relatórios e conclusões de especialistas, além do parecer favorável do Ministério Público.
O juiz destacou ainda que o casal consegue satisfazer as necessidades do menino em suas fases de desenvolvimento pois dispõe “de situação socioeconômica suficiente, um bom nível de maturidade, um relacionamento conjugal satisfatório e estável, disponibilidade afetiva, e flexibilidade."
Por fim, o magistrado determinou que, após o trânsito em julgado, seja enviada uma ordem para o cartório fazer o registro civil, com os nomes do casal como pai e mãe da criança.
Fonte: IBDFAM