Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Homem consegue o direito de manter a guarda de veado criado como animal doméstico

segunda-feira, 15 de julho de 2024, 13h43

Um homem que cria um veado campeiro como animal doméstico há anos, terá o direito de manter a guarda do animal. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1, que considerou a retirada do animal do ambiente familiar mais prejudicial que a permanência.

O caso teve início quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA apreendeu o animal por falta de registro legal para sua criação em domicílio.

Para o relator do caso, a retirada do animal de um ambiente onde vive há anos, sem evidências de maus-tratos ou exploração ilegal, seria mais prejudicial do que mantê-lo com seu atual dono.

Ainda segundo o magistrado, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o veado campeiro já se adaptou ao seu novo habitat doméstico, que proporciona um equilíbrio socioambiental ideal. "O carinho humano transmitido ao animal elimina as barras do cativeiro, propiciando-lhe um ambiente familiar, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida dele próprio e daqueles que o cercam, em clima de paz e felicidade", registrou.

A Turma também determinou que o tutor regularize a situação do animal junto ao IBAMA para manter a guarda do animal.

Processo: 0023031-54.2009.4.01.3400


Fonte: IBDFAM


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