Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Justiça de Santa Catarina revê data de união de tataravôs para provar ascendência italiana de tataraneto

sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024, 14h44

A Justiça de Santa Catarina permitiu que um homem volte a ter condições de requisitar e obter a dupla cidadania brasileira e italiana. A falta ou conflito de datas em documentos considerados imprescindíveis para a concessão da cidadania pelo governo italiano impediam a obtenção.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC,  o pretendente descobriu que a data de nascimento de seu tataravô era anterior à data registrada do casamento dos pais dele, fato que excluiria o antepassado como filho legítimo e impediria o reconhecimento de seu direito à dupla cidadania, conforme a legislação do país europeu.

 

Ao aprofundar sua pesquisa, ele notou que a certidão de casamento em questão precisou ser restaurada em ação judicial própria, que tramitou na Justiça do Paraná, pois a original havia se perdido em um incêndio que destruiu o cartório de Garibaldi, no Rio Grande do Sul.

 

A recuperação do documento se deu por meio de um procedimento que permitiu interpretações e variáveis de data.

 

“No caso dos autos, apesar de a serventia na qual foi promovido o casamento civil de [nomes] ter sido instalada em 27/2/1898 (isto é, posteriormente à exclusividade de matrimônio civil), o que foi usado como razão de decidir pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná para a fixação da data provável de casamento (entre 27/02/1898 e 11/03/1905), existe documentação apta a comprovar que o matrimônio, mesmo que não propriamente o civil, se deu antes”, apontou a titular da Vara Única de Campo Erê em sua decisão.

 

Com o fim dos prazos processuais, o cartório gaúcho pode fazer a retificação na certidão de casamento.

 

Dessa forma, o cidadão que buscou na Justiça o recurso para conquistar a cidadania italiana poderá requerer o reconhecimento ao governo da Itália, já que esse era o único documento faltante. O processo tramita em segredo de justiça.

 

Fonte: IBDFAM.


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