Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Vista regimental

STJ julga alteração em contrato social antes de divórcio de sócio

quinta-feira, 09 de novembro de 2023, 17h02

Julgamento foi suspenso após o relator, ministro Marco Buzzi, pedir vista regimental dos autos.

Nesta terça-feira, 7, a 4ª turma do STJ começou a julgar recurso contra decisão que condenou um homem a pagar lucros cessantes a ex-esposa após mudança no aspecto formal de uma empresa na qual o então casal detinha participação no capital social. O julgamento foi suspenso após o relator, ministro Marco Buzzi, pedir vista regimental dos autos.


O caso

Em 2007, um casal firmou acordo de separação judicial no qual ficou definido que a mulher ficaria com 50% das cotas sociais de participação do ex-marido no capital social de uma empresa de responsabilidade limitada.

A ex-esposa alega que, em período anterior ao curso da ação de separação, houve alteração contratual no aspecto formal da sociedade, deixando a empresa de ser uma sociedade limitada, passando a ser sociedade anônima. Narra, ainda, que com a alteração não informada em juízo, houve redução da participação do então casal no capital social e, por consequência, diminuição do percentual.

Em primeiro grau, o juízo determinou que o ex-marido promovesse a transferência para a ex-esposa a diferença da participação societária adicional. Em seguida, houve recurso contra a decisão. O Tribunal local, por sua vez, concluiu pela manutenção da decisão.
 


Ministro Marco Buzzi, relator do caso, asseverou que o agravo interno não merece acolhimento, uma vez que os argumentos trazidos pelo ex-marido "são incapazes de infirmar a decisão objurgada, motivo pelo qual deve ser mantida na íntegra por seus próprios fundamentos".

"Segundo a decisão agrava na origem, restou clara a descrição da empresa como sociedade limitada, não tendo feito o ex-marido qualquer referência a alteração contratual que transformou a sociedade limitada em uma sociedade anônima. Não comunicou ao cônjuge ou ao juízo", acrescentou o relator.

No caso, S. Exa. asseverou que "o provimento do pleito recursal sob a ótica do agravante demandaria que tais premissas fática fossem diluídas, para tanto, seria necessária a reanálise da matéria fática probatória, providência absolutamente vedada em sede de recurso especial, nos termos da súmula 7 do STJ".

Após o voto de Buzzi, ministros da Corte debateram o presente caso. Em seguida, o relator optou por pedir vista regimental dos autos.

Processos: Resp 1.535.931Resp 1.143.622, Resp 685.627, Resp 562.197


Fonte: Migalhas


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