Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

IBDFAM envia ao CNJ pedido de providências que solicita dados sobre Alienação Parental no Brasil

quinta-feira, 03 de agosto de 2023, 14h48

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM enviou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ pedido de providências que solicita a coleta de dados sobre processos envolvendo o tema da Alienação Parental e seus resultados em Varas das cinco regiões do Brasil.

O pedido foi motivado pelos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e pretendem revogar a Lei de Alienação Parental (12.318/2010), sob a alegação de que a norma estaria sendo instrumentalizada e aplicada contra mulheres mães para reforçar relações abusivas.

O IBDFAM defende que a lei é um importante e eficiente dispositivo legal para a proteção de crianças e da família, assegurando o equilíbrio das relações entre pais e mães que não convivem entre si, atendendo ao melhor interesse dos filhos.

A solicitação foi recebida pelo ministro Luis Felipe Salomão e encaminhada ao Departamento de Pesquisas Judiciárias para manifestação sobre a possibilidade de levantamento dos dados solicitados. No documento, o IBDFAM lista 29 quesitos para a coleta de dados junto aos Tribunais de Justiça de todo o Brasil.

“Esperamos que as informações nos ajudem a nortear o debate sobre a alienação parental. Se estamos discutindo a possibilidade de alterar um elo da proteção integral de crianças e adolescentes, é preciso fazer isso com base em dados e não em experiências pessoais. A partir deles, podemos traçar estratégias de atuação, sempre com objetivo de gerar maior proteção às crianças e aos adolescentes”, afirma a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, coordenadora do Grupo de Estudo e Trabalho sobre Alienação Parental do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

“A expectativa é que o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ manifeste-se positivamente para a possibilidade de coleta de dados e possamos, enfim, pautar o debate sobre a Alienação Parental a partir de dados”, defende.

Abaixo, confira os quesitos listados pelo IBDFAM:

  1. Ação de Alienação Parental;
  2. Pedido incidental de alienação parental no curso de Ação de Guarda;
  3. Pedido incidental de alienação parental no curso de Ação de Divórcio;
  4. Pedido incidental de alienação parental no curso de Dissolução de União Estável;
  5. Relatório emitido pelo psicossocial forense;
  6. Relatório emitido por perito indicado pelo Juízo;
  7. Atuação de Assistente Técnico indicado pelo pai;
  8. Atuação de Assistente Técnico indicado pela mãe;
  9. Reconhecimento pelo Juízo de indício de alienação parental no curso de Ação de Guarda;
  10. Reconhecimento pelo Juízo de indício de alienação parental no curso de Ação de Divórcio;
  11. Reconhecimento pelo Juízo de indício de alienação parental no curso de Ação de Dissolução de União Estável;
  12. Reconhecimento pelo Juízo de alienação parental no curso de Ação de Guarda;
  13. Reconhecimento pelo Juízo de alienação parental no curso de Ação de Divórcio;
  14. Reconhecimento pelo Juízo de alienação parental no curso de Ação de Dissolução de União Estável;
  15. Medida aplicada: advertência em desfavor do pai;
  16. Medida aplicada: advertência em desfavor da mãe;
  17. Medida aplicada: multa em desfavor do pai;
  18. Medida aplicada: multa em desfavor da mãe;
  19. Medida aplicada: ampliação da convivência paterno-filial;
  20. Medida aplicada: ampliação da convivência materno-filial;
  21. Medida aplicada: determinação de acompanhamento psicológico e/ou psicossocial da mãe;
  22. Medida aplicada: determinação de acompanhamento psicológico e/ou psicossocial do pai;
  23. Medida aplicada: determinação de acompanhamento psicológico e/ou psicossocial da criança/adolescente;
  24. Medida aplicada: determinação de acompanhamento psicológico e/ou psicossocial da criança/adolescente e outro;
  25. Medida aplicada: alteração para guarda compartilhada com lar de referência paterna;
  26. Medida aplicada: alteração para guarda compartilhada com lar de referência materna;
  27. Medida aplicada: alteração para guarda unilateral paterna;
  28. Medida aplicada: alteração para guarda unilateral materna;
  29. Medida aplicada: fixação cautelar do domicílio da criança.
     

 Fonte: IBDFAM


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