Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Casal recorre à Justiça e consegue divórcio consensual em menos de duas horas, em Goiás

quinta-feira, 03 de março de 2022, 17h00

Um casal acionou a Justiça de Goiás para requerer o divórcio e foi prontamente atendido pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipameri. O acordo foi homologado em menos de duas horas – mais especificamente, em 1h56min. A decisão incluiu ainda que a mulher voltará a usar o nome de solteira, sem o sobrenome do ex-marido.
 

“Da análise detida dos autos, observa-se que a demanda em tela tem como escopo a decretação do divórcio entre os requerentes, consoante termo de acordo firmado por eles, de forma consensual”, destacou o juiz Giuliano Morais Alberici, responsável pelo caso.
 

O magistrado lembrou que a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, concebida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM em parceria com o então deputado Sérgio Barradas, conferiu novas dimensões ao tema. O avanço instituiu o divórcio direto no Brasil e extinguiu trâmites desnecessários, como a comprovação de culpa pelo fim da união.
 

A nova redação dada pela EC 66/2010 ao § 6°, do artigo 226 da Constituição Federal, dispõe acerca da dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
 

“Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes e, consequentemente, decreto o divórcio dos cônjuges em tela, declarando cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, cientes de que a medida põe termo ao casamento e aos efeitos civis do mesmo”, finalizou Alberici.
 

O magistrado também determinou expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil para alteração do nome da ex-esposa, que voltará a usar a assinatura de solteira. Na ocasião do matrimônio, ela havia aderido ao sobrenome do então marido.
 

Leia a íntegra da decisão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM (acesso exclusivo para associados).

Fonte: IBDFAM


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