Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP dispensa escolas de obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar

quinta-feira, 02 de abril de 2020, 14h07

Foi publicada, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”. A medida baixada em decorrencia das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.

De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”

Acesse o link para ler na íntegra a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE  DE ABRIL DE 2020 .

 

 


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