TCE multa fiscal de contrato por irregularidade no transporte escolar de Cáceres
terça-feira, 29 de outubro de 2019, 13h19
O Tribunal de Contas de Mato Grosso multou em 100 UPFs o fiscal do Contrato nº 37/2016, da Prefeitura de Cáceres, Orisvaldo José da Silva, em decorrência da constatação da irregularidade no transporte escolar, em desacordo com a legislação vigente. A decisão de julgar procedente a Representação de Natureza Interna (processo nº 172812/2018) ocorreu na sessão plenária de 22/10, quando o conselheiro interino João Batista Camargo apresentou seu voto, acolhido por unanimidade.
Ainda foi determinado ao chefe do Poder Executivo de Cáceres que instaure Tomada de Contas Especial para apurar o dano pela prestação do transporte escolar, pela prestação de serviços em desconformidade com a qualidade estabelecida nos termos do Contrato nº 37/2016, com identificação de todos os responsáveis e o valor do efetivo dano causado ao patrimônio público municipal de Cáceres.
Com o objetivo de evitar que a irregularidade persista, foi determinado à Prefeitura de Cáceres que realize a fiscalização efetiva dos contratos de transporte escolar celebrados pela municipalidade e promova a apuração da responsabilidade dos agentes pelos fatos e irregularidades tratados na RNI, utilizando o procedimento que entender necessário.
Além disso, uma cópia dos autos foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União para ciência e adoção de providências que entender necessárias e ao Ministério Público Federal, Procuradoria da República em Cáceres, para ciência.
Fonte: TCE-MT